O peso da poluição

Uma nova pesquisa reforça trabalhos anteriores ao apontar a poluição ambiental como uma das causas do baixo peso em crianças recém-nascidas. O estudo, feito por pesquisadores da Universidade de Taubaté (Unitau), em São Paulo, destacou o papel de poluentes – entre os quais ozônio e dióxido de enxofre – como fatores de risco para o baixo peso de bebês.

Os resultados foram descritos em artigo na revista Cadernos de Saúde Pública, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz.

Os autores do artigo são Luiz Fernando Nascimento, professor do Departamento de Medicina da Unitau, e o aluno de graduação Douglas Amaral Moreira. A pesquisa foi feita no âmbito do projeto “Análise espacial de agravos à saúde no vale do Paraíba”, que tem apoio da FAPESP na modalidade Auxílio a Pesquisa – Regular.

Diferentemente de estudos anteriores, que foram feitos em metrópoles como São Paulo, desta vez o foco foi uma cidade de médio porte, no caso São José dos Campos (SP), que tem cerca de 615 mil habitantes.

A pesquisa apontou que 3,95% dos recém-nascidos apresentaram redução no peso devido aos poluentes, principalmente ao ozônio. Segundo Nascimento, o recorte do estudo considerou apenas mães classificadas como saudáveis dentro dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Foram usados dados de 2.529 mulheres relativos a 2001.

“O estudo recortou perfis de mulheres entre 20 e 34 anos, que tinham concluído o ensino médio, realizado no mínimo sete exames pré-natal e tiveram gestação entre 37 e 41 semanas, gravidez única e parto normal. Com isso, pudemos saber que o baixo peso não se devia a outras causas”, afirmou.

O estudo usou dados ambientais da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Foram montados bases da dados com informações acumuladas sobre a exposição trimestral aos poluentes, de modo a permitir um efeito cumulativo e estimar a resposta a cada susbstância.

Para cada dia analisado de ocorrência de nascimentos de bebês com baixo peso, os pesquisadores consideraram os valores totais para os 90 dias anteriores para cada poluente.

De acordo com Nascimento, como o estudo trabalha com população (recorte ecológico) e não com o indivíduo, não há identificação da mãe nem do bebê com baixo peso. “Trabalhamos com dados secundários do Sistema de Informação dos Nascidos Vivos (Sinasc), que apresenta muitas variáveis do registro dos nascidos vivos. Esse registro, no entanto, não traz alguns dados importantes como se a mãe fuma ou não, por exemplo, uma vez que o fumo é um agente importante na gênese do baixo peso”, ressaltou.

Nascimento indica que existe um volume considerável de trabalhos que relacionam a poluição a problemas respiratórios e doenças cardiovasculares, mas que ainda há muito poucos que analisam as possíveis relações com o baixo peso em recém-nascidos.

Um dos trabalhos destacados pelo pesquisador foi coordenado por Nelson da Cruz Gouveia, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina (FM) da Universidade de São Paulo (USP), que indicou que a poluição do ar aumenta em 50% o risco de morte de recém-nascidos na cidade de São Paulo.

O estudo de Gouveia e Andréa Peneluppi de Medeiros, atualmente professora da Universidade de Taubaté, verificou que de uma amostra de 311.735 nascimentos, 4,6% dos recém-nascidos apresentaram menos de 2,5 quilos ao nascer.

Pesquisas importantes e pioneiras na área tem sido conduzidas há duas décadas por Paulo Hilário Saldiva, professor do Departamento de Patologia da FMUSP, que demonstraram, entre outras conclusões, que nos dias mais poluídos morrem mais bebês em gestação na capital paulista.

Saldiva coordenou o Projeto Temático “O impacto das exposições intrauterina e nas fases iniciais do desenvolvimento pós-natal aos poluentes atmosféricos no desenvolvimento de alterações adversas na vida adulta”, apoiado pela FAPESP e concluído em 2008, e atualmente é coordenador do Instituto Nacional de Análise Integrada de Risco Ambiental, um dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs), que no Estado de São Paulo são apoiados pela FAPESP por meio da modalidade Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático.

“Estudar o baixo peso nos recém-nascidos é importante porque se trata de um dos principais fatores de risco. Ainda é bastante alta a prevalência dos risco de óbitos no primeiro ano de vida da criança”, disse Nascimento.

Mecanismo obscuro

Nascimento aponta que o mecanismo de atuação da poluição no baixo peso dos recém-nascidos ainda é obscuro. “Temos modelos de análise mostrando como o ozônio atua no trato respiratório, mas muito poucos em relação ao crescimento”, disse.

Mas o estudo lança algumas hipóteses. A poluição por ozônio poderia provocar um aumento na viscosidade do sangue, comprometendo o fluxo sanguíneo na placenta que leva nutrientes para o feto. Ou seja, o efeito do ozônio, que é um oxidante poderoso, pode envolver mecanismos inflamatórios.

“A gravidez é acompanhada por um aumento da ventilação alveolar. E a hiperventilação resulta no aumento da absorção do ozônio, com uma resposta inflamatória e a liberação de produtos de peroxidação lipídica e citocinas. Esses agentes podem afetar a circulação na placenta e colocar em risco o crescimento fetal”, indicou.

O ozônio é um poderoso oxidante que participa nas reações extra e intracelulares, com o envolvimento de importantes enzimas metabólicas. Ele contribui para o agravamento de doenças respiratórias preexistentes e para o aumento de hospitalizações e visitas a emergências durante as crises respiratórias.

“O ozônio é um poluente secundário. Ele é originado da ação da radiação ultravioleta nos poluentes da combustão dos motores de álcool, gasolina e diesel, por exemplo. E a alta concentração é registrada em picos durante o dia, entre 10 da manhã e 4 da tarde. Daí a total contra-indicação de atividade física nesses horários, mesmo em lugares arborizados como parques”, disse Nascimento.

O professor da Unitau conta que a pesquisa prosseguirá de forma ampliada. “Esse estudo foi realizado em um período de um ano. Agora vamos continuá-lo, estendendo o tempo para dois anos”, disse.

Para ler o artigo Os poluentes ambientais são fatores de risco para o baixo peso ao nascer?, disponível na biblioteca on-line SciELO (Bireme/FAPESP), de Luiz Fernando Nascimento e Douglas Moreira.

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Nota FPN:
Diferente dos animais de engorda, produto de exportação, os seres humanos mesmo que tenham ração necessária, precisam de oxigenio natural, este, agredido em forma pela industria do consumo ha de ser produto de venda. Nos resta saber, quem venderá e quem poderá comprar.

Oceano – Capacidade esgotada

Os oceanos têm um papel fundamental na regulagem climática, absorvendo cerca de um quarto de todo o dióxido de carbono lançado pela ação humana. Agora, o primeiro levantamento ano a ano desse mecanismo desde a Revolução Industrial indica que os oceanos estão sofrendo para acompanhar o aumento nas emissões.

A consequência, apontam, poderá ser desastrosa para o clima no futuro do planeta. A pesquisa, feita nos Estados Unidos, foi publicada em edição da revista Nature.

Samar Khatiwala, da Universidade Columbia, e colegas estimaram que os oceanos absorveram um recorde de 2,3 bilhões de toneladas de dióxido de carbono resultantes da queima de combustíveis fósseis em 2008. Mas, com o aumento na quantidade total de emissões, a proporção absorvida pelos oceanos desde 2000 caiu em cerca de 10%.

Modelos climáticos desenvolvidos anteriormente haviam previsto uma diminuição nesse processo, mas o novo estudo é o primeiro a quantificar essa queda.

Enquanto trabalhos anteriores haviam atribuído a mudança à diminuição do ozônio na estratosfera e a alterações na circulação oceânica induzidas pelas mudanças climáticas, a nova pesquisa sugere que o motivo é mais simples: os oceanos chegaram ao limite, tanto físico como químico, de sua capacidade de absorver o dióxido de carbono.

“Quanto mais dióxido de carbono, mais ácido fica o oceano, reduzindo a capacidade de manter o CO2”, disse Khatiwala. “Por causa dessa consequência, com o tempo o oceano se torna um repositório menos eficiente do carbono antrópico. A surpresa é que podemos estar diante das primeiras evidências disso, talvez combinado com a circulação mais lenta por causa do aumento nas emissões.”

Segundo o estudo, o acúmulo de carbono industrial nos oceanos aumentou enormemente na década de 1950, à medida que os oceanos passaram a tentar acompanhar o ritmo acelerado das emissões em todo o mundo.

As emissões continuaram a crescer e, no ano 2000, atingiram tal volume que os oceanos passaram a absorver menos CO2 proporcionalmente, ainda que o total em peso tenha continuado a aumentar. Hoje, segundo a pesquisa, os oceanos mantêm cerca de 150 bilhões de toneladas de carbono industrial, um terço a mais do que em meados da década de 1990.

Cerca de 40% do carbono entra nos oceanos por meio das águas geladas próximas à Antártica, porque o dióxido de carbono se dissolve mais rapidamente nas águas mais frias e mais densas do que nas mais quentes. Dali, as correntes transportam o carbono para o norte do planeta.

O artigo Reconstruction of the history of anthropogenic CO2 concentrations in the ocean, de Samar Khatiwala e outros, pode ser lido por assinantes da Nature em www.nature.com.

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Nota FPN:
Herança maligna é essa heim; Do tempo p/ tempo – enquanto uns defendem que ração em forma de trabalho/renda é politica adequada para o mundo, outros assistem à destruição da maquina/planeta; será que poderemos concerta-la quando ela parar?

São Paulo adota política sobre mudanças climáticas.

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), que tem como meta a redução, em todos os setores da economia, de 20% da emissão de gases de efeito estufa até 2020, tendo por base o ano de 2005.

“Essa lei possui uma meta precisa, que pode ser mensurada. Com ela, São Paulo emitirá 24 milhões de toneladas a menos de dióxido de carbono. É uma meta ousada, que implicará mudanças de comportamento nas áreas privada e pública. O poder público também tem que se programar para isso”, disse Serra.

Além da redução da emissão de gases de efeito estufa, serão realizadas ações para aumentar a parcela de fontes renováveis de energia, prevenir e adaptar alterações produzidas pelos impactos das mudanças climáticas e preservar e ampliar os estoques de carbono no Estado.

“Para isso, vamos atuar em múltiplas áreas, desde a área da tecnologia, que permite a mudança de uma fonte de energia não renovável para outra renovável, até a economia de energia, mexendo na logística do sistema de transporte nas atividades poluidoras propriamente ditas”, disse o governador.

A sanção da PEMC, elaborada pela Secretaria do Meio Ambiente (SMA), possibilita que São Paulo participe da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP15), que será realizada em Copenhague, na Dinamarca, de 7 a 18 de dezembro.

Entre os principais pontos da PEMC está a criação do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, que terá caráter consultivo, e a permanência da atuação do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas. Além disso, o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop), que apoia projetos relacionados ao controle da poluição e preservação do meio ambiente, financiará ações e planos específicos de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.

De acordo com o Governo do Estado de São Paulo, estão previstos incentivos econômicos aos setores mais limpos, bem como desincentivos aos mais poluentes. Incentivos podem ser dados de diversas formas: subsídios, desonerações, financiamentos. Desincentivos podem ser feitos por meio de regulamentações e até eventuais taxações.

Outro destaque da PEMC é a redução do prazo de elaboração da Comunicação Estadual que conterá o inventário de emissões dos gases de efeito estufa de origem antrópica, ou seja, resultantes de atividades humanas.

A idéia é usar esse instrumento de planejamento para promover a integração à questão climática em áreas como energia, transportes, agricultura e educação. “A questão crucial é oferecer alternativas economicamente razoáveis quando não vantajosas”, afirmou Serra.

Na área de transportes, a PEMC incentiva a criação de políticas públicas que priorizem o transporte sustentável. Dentre elas: a construção de ciclovias, a criação de programas de carona solidária e a implantação da inspeção veicular.

Na ocasião da sanção da lei, a SMA homenageou seis pessoas que contribuíram de alguma maneira com a criação da PEMC: Carlos Nobre (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Programa FAPESP de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais), Fábio Feldman (Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade), José Godemberg (Centro Nacional de Referência em Biomassa), Luiz Gylvan Meira Filho (Instituto de Estudos Avançados), Oswaldo Lucon (SMA) e Stela Goldenstein (ex-secretária do Meio Ambiente de São Paulo).

Também foram apresentados dados sobre a recuperação vegetal em São Paulo. “Quando se fala em emissão de dióxido de carbono, devemos também falar sobre sequestro de carbono, que ajuda no combate às mudanças climáticas e ao aquecimento global”, ressaltou Xico Graziano, secretário do Meio Ambiente.

Segundo os dados, entre 2005 e 2009 foram recuperados 476 mil hectares de vegetação no Estado. Em 2020, a previsão é de que seja 1 milhão de hectares.

Mais informações sobre www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=205858&c=6.

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Nota FPN:
Mitigar consequências é bom, inovar para controlar seria ótimo.

Primeiro chip nacional para rastreabilidade bovina – fase de testes

Brasília – O primeiro chip 100% brasileiro para rastreabilidade bovina ‘está’ na fase final de testes antes de começar a ser produzido em larga escala. Desenvolvido pelo Centro de Excelência em Tecnologia Avançada (Ceitec) de Porto Alegre, ele será testado em animais da Fazenda Experimental Santa Rita, no município de Prudente de Morais, em Minas Gerais.

Os ministros Sergio Resende, da Ciência e Tecnologia, Reinhold Stephanes, da Agricultura, e Dilma Rousseff, da Casa Civil, além do governador de Minas, Aécio Neves, participaram do lançamento da fase de testes em campo. A identificação eletrônica possibilita o acompanhamento de informações genéticas, zootécnicas e sanitárias de cada animal, desde o nascimento até o abate.

O sistema de rastreabilidade desenvolvido pelo Ceitec conta com um software de banco de dados, um coletor e um brinco que contém um chip e uma antena. Para colher os dados do animal, basta aproximar um bastão com um leitor do chip, preso na orelha do animal. As informações são repassadas a um computador por meio de cabo ou rádio. Cada leitor tem capacidade de armazenar até 7 mil dados.

A rastreabilidade vem sendo cada vez mais exigida por países compradores de carne. No início de 2008, a União Europeia embargou as importações de carne bovina brasileira devido a falhas no sistema de controle nacional e até hoje, um ano e meio depois, não retomou as compras no mesmo volume de antes do embargo.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, “o chip do boi faz parte da estratégia nacional de desenvolver um padrão brasileiro de rastreabilidade e, a partir daí, estimular a criação de um mercado comprador”. O chip nacional deve ter o preço como grande diferencial aos pecuaristas, na medida em que eliminará o pagamento da validação no exterior e de royalties.

O país tem cerca de 200 milhões de cabeças de gado bovino, segundo dados do Ministério da Agricultura, e é o maior exportador mundial de carne. As exportações do setor ultrapassam R$ 2 bilhões.

Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/11/02/materia.2009-11-02.8880695031/view

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Nota FPN:
Contratos externos milionários e qualidade do produto invejável. Contudo, o preço da carne comercializado no mercado interno, afasta do prato da criança e do idoso brasileiro valiosa fonte proteica.

LEI ESTADUAL (SP) Nº 13.798/09

Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

SEÇÃO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 1º – Esta lei institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, contendo seus princípios, objetivos e instrumentos de aplicação.
SEÇÃO II
Da Política Estadual de Mudanças Climáticas e seus Princípios
Artigo 2º – A PEMC tem por objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera.
Artigo 3º – A PEMC atenderá aos seguintes princípios fundamentais:
I – da precaução, pelo qual a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis à civilização humana;
II – da prevenção, que consiste na adoção de medidas e políticas públicas capazes de mitigar impactos conhecidos no sistema climático da Terra;
III – do poluidor-pagador, visto que o causador do impacto ambiental deve arcar com o custo decorrente do dano causado ao meio ambiente;
IV – da participação da sociedade civil nos processos consultivos e deliberativos, com amplo acesso à informação, bem como a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos ambientais;
V – do desenvolvimento sustentável, pelo qual a proteção ambiental é parte integrante do processo produtivo, de modo a assegurar qualidade de vida para todos os cidadãos e atender equitativamente as necessidades de gerações presentes e futuras;
VI – das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, pelo qual os mais desenvolvidos, em um espírito de parceria pró-ativa para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre, devem tomar a iniciativa no combate à mudança global do clima e aos seus efeitos negativos, com urgência na ação efetiva;
VII – da ação governamental, importante na manutenção do equilíbrio ecológico, considerado o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente protegido, tendo em vista sua fruição coletiva, com racionalidade na utilização do solo, do subsolo, da água e do ar, por meio do acompanhamento, pelo Estado, da qualidade ambiental, além do planejamento e da fiscalização do uso sustentável dos recursos naturais;
VIII – da cooperação, nacional e internacional, entre Estados, entidades e cidadãos de boa-fé, com espírito de parceria para a realização dos princípios e objetivos maiores da Humanidade;
IX – da ampla publicidade, para garantir absoluta transparência no fornecimento de informações públicas sobre os níveis de emissões contaminantes, a qualidade do meio ambiente e os riscos potenciais à saúde, bem como planos de mitigação e adaptação aos impactos climáticos;
X – da educação ambiental, para capacitar a sociedade, desde a escola fundamental, a construir atitudes adequadas para o bem comum, incentivar o estudo, a pesquisa e a implantação de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.

SEÇÃO III
Das Definições

Artigo 4º – Para os fins previstos nesta lei, considerem-se as seguintes definições:
I – adaptação: iniciativas ou medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade de sistemas naturais e da sociedade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas;
II – capacidade de adaptação: grau de suscetibilidade de um sistema aos efeitos adversos da mudança do clima, inclusive a variabilidade climática e seus eventos extremos;
III – aquecimento global: intensificação do efeito estufa natural da atmosfera terrestre, em decorrência de ações antrópicas, responsáveis por emissões e pelo aumento da concentração atmosférica de gases que contribuem para o aumento da temperatura média do planeta, provocando fenômenos climáticos adversos;
IV – atmosfera: camada gasosa que envolve a Terra, contendo gases, nuvens, aerossóis e partículas;
V – Avaliação Ambiental Estratégica: análise integrada dos impactos ambientais e socioeconômicos advindos dos empreendimentos humanos, considerando-se a inter-relação e a somatória dos efeitos ocasionados num determinado território, com o objetivo
de promover o desenvolvimento sustentável em seus pilares ambiental, social e econômico;
VI – bens e serviços ambientais: produtos e atividades, potencial ou efetivamente utilizados para medir, evitar, limitar, minimizar ou reparar danos à água, atmosfera, solo, biota e humanos, diminuir a poluição e o uso de recursos naturais;
VII – biota: conjunto da flora e fauna, incluídos os microrganismos, característico de uma determinada região e considerado uma unidade do ecossistema;
VIII – clima: descrição estatística em termos da média e da variabilidade das quantidades relevantes do sistema oceano-atmosfera, em períodos de tempo variados, de semanas a milhares de anos;
IX – Comunicação Estadual: documento oficial do Governo sobre políticas e medidas abrangentes para a proteção do sistema climático global, tendo como núcleo o inventário de emissões antrópicas de gases de efeito estufa no território paulista, inclusive as fontes,sumidouros e reservatórios significativos;
X – desenvolvimento sustentável: processo de geração de riquezas que atende às necessidades presentes, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades, no qual a exploração de recursos, a política de investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e as mudanças institucionais encontram-se em harmonia, para elevação do potencial atual e futuro de satisfazer as necessidades e aspirações do ser humano;
XI – ecossistema: comunidade de seres vivos e ambiente onde esta se encontra, ambos tratados como um sistema funcional de relações interativas, com transferência e circulação de energia e matéria;
XII – efeito estufa: propriedade física de gases (vapor d’água, dióxido de carbono e metano, entre outros) de absorver e reemitir radiação infravermelha, de que resulte aquecimento da superfície da baixa atmosfera, processo natural fundamental para manter
a vida na Terra;
XIII – efeitos negativos da mudança do clima: alterações no meio ambiente físico ou na biota, resultantes de mudanças climáticas que causem efeitos deletérios sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais, afetem sistemas produtivos de índole socioeconômica e declinem a saúde e o bem estar humanos;
XIV – emissões: liberação de substâncias gasosas na atmosfera, considerando-se uma área específica e um período determinado;
XV – eventos extremos: fenômenos de natureza climática, de ocorrência rara, considerando-se o padrão de distribuição estatística de referência, calculado em um determinado lugar;
XVI – externalidade: impacto, positivo ou negativo, sobre indivíduos ou setores não envolvidos numa determinada atividade econômica;
XVII – fonte: qualquer processo ou atividade que libere gás de efeito estufa na atmosfera, incluindo aerossóis ou elementos precursores;
XVIII – gases de efeito estufa: constituintes gasosos da atmosfera, naturais ou resultantes de processos antrópicos, capazes de absorver e reemitir a radiação solar infravermelha, especialmente o vapor d´água, o dióxido de carbono, o metano e o óxido nitroso, além do hexafluoreto de enxofre, dos hidrofluorcarbonos e dos perfluorcarbonos;
XIX – impactos climáticos potenciais: conseqüências das mudanças climáticas nos sistemas naturais e humanos, desconsiderada sua capacidade de adaptação;
XX – impactos climáticos residuais: conseqüências das mudanças climáticas nos sistemas naturais ou humanos, consideradas as adaptações efetuadas;
XXI – inventário: levantamento, em forma apropriada e contábil, das emissões de gases de efeito estufa, gerais e individuais, bem como dos impactos ambientais e outros aspectos relacionados às mudanças climáticas;
XXII – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL: instrumento previsto no Protocolo de Quioto (artigo 12), relativo a ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, com o propósito de auxiliar os países em desenvolvimento, não incluídos no Anexo I do Protocolo, a atingirem o desenvolvimento sustentável, bem como contribuir para o alcance dos objetivos da Convenção do Clima, prevista a geração de créditos por Reduções Certificadas de Emissões – RCEs, a serem utilizados pelos países desenvolvidos para cumprimento de suas metas no âmbito do referido acordo internacional;
XXIII – microclima: estado físico da atmosfera muito próxima da superfície terrestre, região associada à existência de organismos vivos, como plantações e insetos, geralmente relacionada a um curto período de tempo;
XXIV – mitigação: abrandamento dos efeitos de um determinado impacto externo sobre um sistema, aliado a precauções e atitudes para a eliminação dessa interferência, que significa, em termos de clima, a intervenção com objetivo de reduzir alguns fatores antropogênicos que contribuem para sua mudança, inclusive meios planejados para reduzir emissões de gases de efeito estufa, aumentar a remoção desses gases da atmosfera por meio do seu armazenamento em formações geológicas, solos, biomassa e no oceano, ou para alterar a radiação solar que atinge a Terra, por métodos de geoengenharia (gerenciamento direto do balanço energético do planeta);
XXV – mudança climática: alteração no clima, direta ou indiretamente atribuída à atividade humana, que afete a composição da atmosfera e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural, observada ao longo de períodos comparáveis;
XXVI – mudanças globais: modificações no meio ambiente global (alterações no clima, uso da terra, oceanos, águas continentais, composição química da atmosfera, ecossistemas, biomas etc.) que possam afetar a capacidade da Terra para suportar a vida;
XXVII – população tradicional: aquela que vive em estreita relação com o ambiente natural, dependendo dos recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental;
XXVIII – previsão climática: descrição probabilística de um evento climático futuro, com base em observações de condições meteorológicas atuais e passadas, ou em modelos quantitativos de processos climáticos;
XXIX – projeção climática: descrição do nível de resposta do sistema climático a cenários futuros de desenvolvimento socioeconômico, tecnológico e político, cujas forçantes radiativas possam advir de fontes naturais ou antrópicas;
XXX – reservatório: componente ou componentes do sistema climático que armazenam um gás de efeito estufa ou um seu precursor;
XXXI – resiliência: capacidade de um organismo ou sistema de recuperar-se ou adaptar-se com facilidade a mudanças ou impactos;
XXXII – sequestro de carbono: processo de aumento da concentração de carbono em outro reservatório que não seja a atmosfera, inclusive práticas de remoção direta de gás carbônico da atmosfera, por meio de mudanças de uso da terra, recomposição florestal, reflorestamento e práticas de agricultura que aumentem a concentração de carbono no solo, a separação e remoção de carbono dos gases de combustão ou pelo processamento de combustíveis fósseis para produção de hidrogênio, além da estocagem por longos períodos em reservatórios subterrâneos vazios de petróleo e gás, carvão e aquíferos salinos;
XXXIII – sistema climático: totalidade da atmosfera, criosfera, hidrosfera, biosfera, geosfera e suas interações, tanto naturais quanto por indução antrópica;
XXXIV – sumidouro: lugar, atividade ou mecanismo que remova um gás de efeito estufa, um aerossol ou um precursor de um gás de efeito estufa da atmosfera;
XXXV – sustentabilidade: capacidade de se manter indefinidamente um certo processo ou estado;
XXXVI – tempo: condição específica da atmosfera em um local e dado momento, medido em termos de variáveis como vento, temperatura, umidade, pressão atmosférica, presença de nuvens e precipitação;
XXXVII – variabilidade climática: variações do estado médio de processos climáticos em escalas temporal e espacial que ultrapassam eventos individuais;
XXXVIII – vazamento: variação líquida mensurável de emissões antrópicas de gases de efeito estufa, que ocorrem fora das fronteiras de um determinado projeto e que a este são atribuídas;
XXXIX – vulnerabilidade: grau de suscetibilidade ou inabilidade de um sistema em se proteger dos efeitos adversos da mudança do clima, incluindo variabilidade climática e eventos extremos, sendo função da magnitude e taxa da variação climática ao qual um sistema é exposto, bem como sua sensibilidade e capacidade de adaptação;
XL – Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE: instrumento básico e referencial para o planejamento ambiental e a gestão do processo de desenvolvimento, capaz de identificar a potencialidade e a vocação de um território, tornando-o base do desenvolvimento sustentável.

SEÇÃO IV
Dos Objetivos
Artigo 5º – São objetivos específicos da PEMC:
I – assegurar a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do sistema climático;
II – fomentar projetos de redução de emissões, sequestro ou sumidouros de gases de efeito estufa, incluindo os do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL;
III – estabelecer formas de transição produtiva que gerem mudanças de comportamento, no sentido de estimular a modificação ambientalmente positiva nos padrões de consumo, nas atividades econômicas, no transporte e no uso do solo urbano e rural, com foco na redução de emissões dos gases de efeito estufa e no aumento da absorção por sumidouros;
IV – realizar ações para aumentar a parcela das fontes renováveis de energia na matriz energética, dentro e fora do Estado;
V – implementar ações de prevenção e adaptação às alterações produzidas pelos impactos das mudanças climáticas, a fim de proteger principalmente os estratos mais vulneráveis da população;
VI – promover a educação ambiental e a conscientização social sobre as mudanças climáticas globais, informar amplamente as observações desse fenômeno, os métodos de quantificação das emissões, inventários, cenários de emissões e impactos ambientais, identificação de vulnerabilidades, medidas de adaptação, ações de prevenção e opções para construir um modelo de desenvolvimento sustentável;
VII – estimular a pesquisa e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico para os temas relativos à proteção do sistema climático, tais como impactos, mitigação, vulnerabilidade, adaptação e novas tecnologias, práticas e comportamentos que reduzem a emissão de gases de efeito estufa;
VIII – provocar a participação dos diversos segmentos da sociedade paulista na gestão integrada e compartilhada dos instrumentos desta lei;
IX – definir, e efetivamente aplicar, indicadores e metas de desempenho ambiental nos setores produtivos da economia paulista;
X – valorizar os ativos e reduzir os passivos ambientais no Estado;
XI – preservar e ampliar os estoques de carbono existentes no Estado;
XII – promover a competitividade de bens e serviços ambientais paulistas nos mercados interno e externo;
XIII – criar e ampliar o alcance de instrumentos econômicos, financeiros e fiscais, inclusive o uso do poder de compra do Estado, para os fins desta lei;
XIV – realizar a Comunicação Estadual e a Avaliação Ambiental Estratégica, integrando-as e articulando-as com outras iniciativas em âmbitos nacional, estaduais e municipais;
XV – promover um sistema de planejamento urbano sustentável de baixo impacto ambiental e energético, inclusive a identificação, estudo de suscetibilidade e proteção de áreas de vulnerabilidade indireta quanto à ocupação desordenada do território.

SEÇÃO V
Das Diretrizes
Artigo 6º – São diretrizes da PEMC:

I – elaborar, atualizar periodicamente e colocar à disposição pública inventários de emissões antrópicas, discriminadas por fontes, e das remoções por meio de sumidouros, dos gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, com emprego de metodologias comparáveis nacional e internacionalmente;
II – formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas regionais que incluam medidas para mitigar a mudança do clima, enfrentar as emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, bem como medidas para permitir adaptação adequada à mudança do clima;
III – promover e cooperar para o desenvolvimento, aplicação, difusão e transferência de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal em todos os setores pertinentes, inclusive nos setores de energia, transportes, indústria, agropecuária, silvicultura e administração de resíduos;
IV – promover a gestão sustentável, bem como promover e cooperar na conservação e fortalecimento, conforme o caso, de sumidouros e reservatórios de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, inclusive a biomassa, as florestas e os oceanos, como também outros ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos;
V – cooperar nos preparativos para a prevenção e adaptação aos impactos da mudança do clima, desenvolver e elaborar planos adequados e integrados para a gestão de zonas costeiras, áreas metropolitanas, recursos hídricos e agricultura, bem como para a proteção e recuperação de regiões particularmente afetadas por secas e inundações;
VI – considerar os fatores relacionados com a mudança do clima em políticas e medidas sociais, econômicas e ambientais, bem como empregar métodos adequados, a exemplo das avaliações de impactos, formulados e definidos nacionalmente, com vistas a minimizar os efeitos negativos da mudança do clima na economia, na saúde pública e na qualidade do meio ambiente;
VII – promover e cooperar em pesquisas técnicocientíficas, tecnológicas, socioeconômicas e outras, bem como em observações sistemáticas e no desenvolvimento de banco de dados relativos ao sistema climático;
VIII – promover e cooperar no intercâmbio pleno, aberto e imediato de informações científicas, tecnológicas, socioeconômicas e jurídicas relativas ao sistema climático, à mudança do clima e às consequências econômicas e sociais de estratégias de resposta ao desafio das mudanças climáticas globais;
IX – alocar recursos financeiros suficientes na educação, treinamento e conscientização pública em relação à mudança do clima, bem como estimular a ampla participação da sociedade civil nesse processo;
X – mobilizar a Defesa Civil do Estado, em resposta a eventuais desastres naturais, como deslizamentos e inundações, ou para a proteção de áreas de risco, como encostas e fundos de vale;
XI – realizar e reportar, com total transparência, outras ações, projetos e iniciativas, mensuráveis e com cronogramas definidos.

SEÇÃO VI
Da Comunicação Estadual
Artigo 7º – A Comunicação Estadual será realizada com periodicidade quinquenal, em conformidade com os métodos aprovados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, contendo o seguinte:
I – inventário de emissões, discriminado por fontes de emissão e absorção por sumidouros de gases de efeito estufa, observada, preferencialmente, a seguinte estrutura de apresentação:
a) um capítulo sobre “Energia”, composto pelos setores: “Queima de combustíveis”, contemplando os subsetores “Energético” (produção de energia secundária), “Indústrias de transformação e de construção” e “Transporte”, além do subsetor “Outros”, para os demais casos, e “Emissões fugitivas de combustíveis”, contemplando os subsetores “Combustíveis sólidos”, “Petróleo e gás natural” e “Outros”;
b) um capítulo sobre “Processos industriais”, composto pelos setores “Produtos minerais”, “Indústria química”, “Produção de metais”, “Outras produções”, “Produção de halocarbonos e hexafluoreto de enxofre”, “Consumo de halocarbonos e hexafluoreto de enxofre” e “Outros”;
c) um capítulo sobre “Uso de solventes e outros produtos”;
d) um capítulo sobre “Agropecuária”, composto pelos setores “Fermentação entérica”, “Tratamento de dejetos”, “Cultivo de arroz”, “Solos agrícolas”, “Queimadas proibidas”, “Queima de resíduos agrícolas” e “Outros”;
e) um capítulo sobre “Resíduos”, composto pelos setores “Resíduos sólidos”, “Efluentes líquidos” e “Efluentes industriais”;
II – mapa com avaliação de vulnerabilidades e necessidades de prevenção e adaptação aos impactos causados pela mudança do clima, integrado às ações da Defesa Civil;
III – referência a planos de ação específicos para o enfrentamento do problema das mudanças climáticas globais, em termos de prevenção, mitigação e adaptação.

SEÇÃO VII
Da Avaliação Ambiental Estratégica
Artigo 8º – A Avaliação Ambiental Estratégica do processo de desenvolvimento setorial deve ter periodicidade quinquenal e analisar de forma sistemática as consequências ambientais de políticas, planos e programas públicos e privados, frente aos desafios das mudanças climáticas, dentre outros aspectos considerando:
I – o Zoneamento Ecológico-Econômico, revisto a cada 10 (dez) anos, para disciplinar as atividades produtivas, a racional utilização de recursos naturais, o uso e a ocupação do solo paulista, como base para modelos locais de desenvolvimento sustentável;
II – estratégias aplicáveis àquelas zonas e atividades de maior vulnerabilidade às mudanças climáticas, prováveis impactos e medidas de prevenção e adaptação;
III – a definição, quando aplicável, de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, setoriais ou tecnológicas;
IV – os diversos aspectos de transporte sustentável;
V – as peculiaridades locais, a relação entre os municípios, as iniciativas de âmbito metropolitano, os modelos regionais e a ação integrada entre os órgãos públicos;
VI – políticas e medidas para realizar a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e ampliação dos sumidouros de carbono;
VII – medidas de prevenção e adaptação aos impactos das mudanças do clima;
VIII – estratégias de redução das emissões e absorção por sumidouros induzidas em outras regiões pelas atividades econômicas paulistas, bem como a difusão, para outras regiões, das boas práticas verificadas no Estado de São Paulo;
IX – a proposição de padrões ambientais de qualidade e outros indicadores de sustentabilidade que, com acompanhamento e periódica revisão, norteiem as políticas e ações correlatas a esta lei;
X – planos de assistência aos municípios para inventário de emissões e sumidouros, ações de mitigação e adaptação aos eventos climáticos extremos.
Parágrafo único – A Secretaria do Meio Ambiente deverá coordenar a definição de indicadores ambientais que permitam avaliar os efeitos da aplicação desta lei e publicar os resultados de seu acompanhamento.
SEÇÃO VIII
Do Registro Público de Emissões
Artigo 9º – O Estado criará e manterá o Registro Público de Emissões, com o objetivo de estabelecer critérios mensuráveis e o transparente acompanhamento do resultado de medidas de mitigação e absorção de gases de efeito estufa, bem como auxiliar os agentes privados e públicos na definição de estratégias para aumento de eficiência e produtividade.
§ 1º – A participação no Registro Público de Emissões se dará de forma voluntária, observadas as seguintes etapas:
1 – formalização da adesão, por meio da assinatura de um protocolo;
2 – capacitação e treinamento para a certificação;
3 – identificação das fontes de emissão de gases de efeito estufa;
4 – reunião de informações e documentação para comprovar as emissões;
5 – cálculo das emissões, conforme metodologia previamente aprovada e publicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, válida para o ano-calendário seguinte, harmonizada com os capítulos e setores da Comunicação Estadual, incluindo-se as emissões indiretas pelo uso de eletricidade, calor de processo e cogeração;
6 – certificação das emissões declaradas, por terceira parte independente e credenciada, nos casos previstos;
7 – declaração das emissões realizadas no anocalendário anterior.
§ 2º – O Poder Público definirá, entre outros, os seguintes incentivos para a adesão ao Registro Público:
1 – fomento para reduções de emissões de gases de efeito estufa;
2 – ampliação do prazo de renovação de licenças ambientais;
3 – priorização e menores taxas de juros em financiamentos públicos;
4 – certificação de conformidade;
5 – incentivos fiscais.
§ 3º – O Registro Público de Emissões deverá ser realizado de acordo com a seguinte abrangência:
1 – por empreendimento e por conjunto de empreendimentos, no caso de pessoas jurídicas de direito privado;
2 – em sua totalidade, no caso de pessoa jurídica de direito público.
§ 4º – A CETESB definirá critérios de linhas de corte que estabeleçam a obrigatoriedade da certificação por terceira parte das emissões informadas ao Registro Público de Emissões.

SEÇÃO IX
Do disciplinamento do uso do solo
Artigo 10 – O disciplinamento do uso do solo urbano e rural, dentre outros resultados, buscará:
I – prevenir e evitar a ocupação desordenada de áreas de vulnerabilidade direta e indireta, como o setor costeiro, zonas de encostas e fundos de vale;
II – atenuar os efeitos de desastres de origem climática, prevenir e reduzir os impactos, principalmente sobre áreas de maior vulnerabilidade;
III – promover o transporte sustentável e minimizar o consumo de combustíveis pelo deslocamento de pessoas e bens;
IV – ordenar a agricultura e as atividades extrativas, adaptar a produção a novos padrões de clima e disponibilidade hídrica, diversificar a produção para garantir o suprimento, conter a desertificação, utilizar áreas degradadas sem comprometer ecossistemas naturais, controlar queimadas e incêndios, prevenir a formação de erosões, proteger nascentes e fragmentos florestais, recompondo corredores de biodiversidade;
V – ordenar os múltiplos usos da água, permitindo a proteção de recursos hídricos, a gestão compartilhada e racional da água, além de prevenir ou mitigar efeitos de inundações;
VI – integrar a dimensão climática aos planos de macrodrenagem e recursos hídricos;
VII – incorporar as alterações e formas de proteção do microclima no ordenamento territorial urbano, protegendo a vegetação arbórea nativa;
VIII – delimitar, demarcar e recompor com cobertura vegetal áreas de reserva legal e, principalmente, áreas de preservação permanente, matas ciliares, fragmentos e remanescentes florestais;
IX – identificar e mapear as vulnerabilidades existentes nos territórios municipais, como base para políticas locais de adaptação aos impactos decorrentes das mudanças climáticas;
X – manter atualizado o levantamento de áreas a serem preservadas pelo Estado ou Municípios, necessárias para a manutenção do equilíbrio bioclimático do território paulista;
XI – aumentar a cobertura vegetal das áreas urbanas, promovendo o plantio de espécies adequadas à redução das chamadas ilhas de calor;
XII – promover a descentralização da atividade econômica e dos serviços públicos, com foco na redução da demanda por transporte.

SEÇÃO X
Da Produção, Comércio e Consumo

Artigo 11 – Cabe ao Poder Público propor e fomentar medidas que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda de insumos, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, com a consequente
redução das emissões dos gases de efeito estufa.
Artigo 12 – Para os fins do artigo 11 deverão ser consideradas, dentre outras, as iniciativas nas áreas de:
I – licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do Poder Público estadual em todas as suas instâncias;
II – responsabilidade pós-consumo, incorporando externalidades ambientais e privilegiando o uso de bens e materiais que tenham reuso ou reciclagem consolidados;
III – conservação de energia, estimulando a eficiência na produção e no uso final das mercadorias;
IV – combustíveis mais limpos e energias renováveis, notadamente a solar, a bioenergia e a eólica;
V – extração mineral, minimizando o consumo de combustíveis fósseis na atividade mineradora, reduzindo o desmatamento, evitando assoreamento de rios pelas cavas, protegendo as encostas de morros e promovendo a recuperação vegetal;
VI – construção civil, promovendo nos projetos próprios ou incentivando em projetos de terceiros a habitação sustentável e de eficiência energética, redução de perdas, normas técnicas que assegurem qualidade e desempenho dos produtos, uso de materiais reciclados e de fontes alternativas e renováveis de energia;
VII – agricultura e atividades extrativas, adaptando a produção a novos padrões de clima e disponibilidade hídrica, reduzindo emissões de gases de efeito estufa por meio da racionalização do uso do solo rural e dos recursos naturais, favorecendo a bioenergia sustentável, diversificando a produção, utilizando as áreas degradadas sem comprometer os cerrados e outros ecossistemas naturais, controlando queimadas e incêndios, prevenindo a formação de erosões, protegendo nascentes e fragmentos florestais, recompondo corredores de biodiversidade;
VIII – pecuária, reduzindo a emissão de metano pela fermentação entérica em animais e a pressão dessas atividades sobre florestas e outros ecossistemas naturais;
IX – transporte, em todas as fases da produção e desta para o consumo, minimizando distâncias e uso de combustível fóssil, privilegiando o transporte coletivo, otimizadores do uso de recursos naturais;
X – eficiência energética nos edifícios públicos;
XI – macrodrenagem e múltiplos usos da água, assegurando a proteção de recursos hídricos, a gestão compartilhada e racional da água, além de prevenir ou mitigar efeitos de inundações;
XII – redução do desmatamento e queimadas, bem como recuperação de florestas e outros ecossistemas naturais que retenham o carbono da atmosfera, de forma direta dentro dos limites do Estado e de forma indireta em outras regiões, inclusive mediante controle e restrição do uso de madeira, carvão vegetal e outros insumos de origem florestal;
XIII – indústria, por meio do estímulo ao desenvolvimento e implementação de tecnologias menos intensivas no consumo de energia e menos poluentes, de processos produtivos que minimizem o consumo de materiais, e da responsabilidade no destino dos resíduos gerados pelo consumo.
Artigo 13 – O Estado poderá definir padrões de desempenho ambiental de produtos comercializados em seu território, devendo as informações ser prestadas pelos fabricantes ou importadores.
Parágrafo único – Cabe ao Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovar os padrões referidos no “caput” deste artigo, após sua definição pela CETESB, que poderá articular-se com outros organismos técnicos mediante convênios e demais instrumentos de cooperação.
Artigo 14 – O Estado estabelecerá parcerias com entes públicos e privados com o objetivo de capacitar e auxiliar o micro e pequeno empreendedor em projetos de redução de emissão de gases de efeito estufa.

SEÇÃO XI
Do Licenciamento, Prevenção e Controle de Impactos Ambientais
Artigo 15 – O licenciamento ambiental de empreendimentos e suas bases de dados deverão incorporar a finalidade climática, compatibilizando-se com a Comunicação Estadual, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões.
§ 1º – A redução na emissão de gases de efeito estufa deverá ser integrada ao controle da poluição atmosférica e ao gerenciamento da qualidade do ar e das águas, instrumentos pelos quais o Poder Público impõe limites para a emissão de contaminantes locais.
§ 2º – O Poder Público orientará a sociedade sobre os fins desta lei por meio de outros instrumentos normativos, normas técnicas e manuais de boas práticas.
SEÇÃO XII
Do Transporte Sustentável
Artigo 16 – Políticas públicas deverão priorizar o transporte sustentável, no sentido de minimizar as emissões de gases de efeito estufa, atendendo aos seguintes fins e exigências:
I – prioridade para o transporte não motorizado de pessoas e para o transporte coletivo sobre o transporte motorizado individual;
II – adoção de metas para a implantação de rede metroferroviária, corredores de ônibus, ampliação do serviço de transporte aquaviário urbano e ciclovias para trabalho e lazer, com combinação de modais de transporte;
III – adoção de metas para a ampliação da oferta de transporte público, e estímulo ao desenvolvimento, implantação e utilização de meios de transporte menos poluidores;
IV – implantação do bilhete único, visando a modicidade tarifária em todas as regiões metropolitanas e regiões afins do Estado com a finalidade de incentivar a utilização do transporte público;
V – racionalização e redistribuição da demanda pelo espaço viário, melhora da fluidez no tráfego, redução da frequência e intensidade dos congestionamentos;
VI – estímulo a entrepostos de veículos de carga e outras opções de troca de modais que permitam a redistribuição capilar de produtos;
VII – estímulo à implantação de atividades econômicas geradoras de emprego e serviços públicos em áreas periféricas predominantemente residenciais;
VIII – coordenação com a Avaliação Ambiental Estratégica;
IX – controle e redução de emissões de veículos novos e em circulação;
X – renovação da frota em uso;
XI – informação clara e transparente ao consumidor sobre os veículos, no que se refere às emissões atmosféricas de poluentes locais e gases de efeito estufa e ao consumo de combustível;
XII – definição de padrões de desempenho ambiental de veículos, estabelecimento de indicadores e rotulagem ambiental;
XIII – informação ao público em geral sobre tópicos como:
a) poluição do ar e contribuição para o aumento do efeito estufa;
b) impactos sobre a saúde humana e meio ambiente;
c) efeitos socioeconômicos e sobre a infraestrutura;
d) planos de transporte e ações de mobilidade;
XIV – prioridade na fiscalização de emissões de poluentes e inspeção veicular;
XV – cadastro ambiental de veículos, em conexão com a Inspeção Veicular;
XVI – inventário de emissões, parte da Comunicação Estadual;
XVII – medidas de emergência e de restrição à circulação de veículos, para evitar a ocorrência de episódios críticos de poluição atmosférica, respeitados os usos essenciais definidos em lei;
XVIII – controle de emissões evaporativas em veículos, bem como postos de abastecimento, bases, terminais e estações de transferência de combustíveis;
XIX – planejamento e adoção de medidas inibidoras das condutas de trânsito que agravem as condições ambientais;
XX – medidas que levem à distribuição da ocupação de vias e rodovias, como o escalonamento de horários de utilização de vias públicas;
XXI – combate a medidas e situações que, de qualquer forma, estimulem a permanência de veículos obsoletos e o uso de combustíveis mais poluentes, em termos de emissão de gases de efeito estufa;
XXII – cobrança por atividades emissoras de gases de efeito estufa e pelo uso de vias terrestres;
XXIII – condições para privilegiar modais de transporte mais eficientes e com menor emissão por passageiro ou unidade de carga;
XXIV – proteção da cobertura vegetal existente e incremento da arborização pública e de cortinas de vegetação;
XXV – racionalização do sistema de transporte, com medidas estruturais e de planejamento, tais como:
a) desestímulo ao transporte motorizado individual e à demanda de infraestrutura urbana por veículos particulares, por meio, entre outros, da expansão e integração, inclusive tarifária, de outros modais de viagem, tais como o sistema sobre trilhos, o sistema sobre pneus de média capacidade e o sistema aquaviário;
b) modais ambientalmente preferíveis para o transporte de pessoas e bens;
c) corredores urbanos, anéis viários e outras obras de infraestrutura urbana;
d) coordenação de ações em regiões metropolitanas e harmonização de iniciativas municipais;
e) outras estratégias adequadas de mobilidade;
f) melhoria da comunicação nos sistemas viários e de transporte, com foco na otimização do tráfego, aumento da segurança, diminuição dos impactos ambientais e das condutas abusivas ao trânsito;
XXVI – educação ambiental, debates públicos, campanhas de esclarecimento e conscientização;
XXVII – adequação da matriz energética, dentre outros instrumentos, por meio de:
a) melhoria da qualidade dos combustíveis;
b) transição para fontes menos impactantes;
c) conservação de energia;
d) indução ao uso de sistemas eletrificados de transporte coletivo, especialmente em áreas adensadas;
e) carona solidária e outras formas de uso compartilhado de transporte individual;
f) estímulo a veículos individuais de menor porte, mais eficientes e menos emissores de gases de efeito estufa;
g) estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho energético e ambiental;
XXVIII – fomento a pesquisas e desenvolvimento na área do transporte sustentável;
XXIX – revisão das políticas energética e fiscal do Estado para a conservação de energia e o aumento da participação das fontes renováveis na matriz.
SEÇÃO XIII
Do Gerenciamento de Recursos Hídricos, Resíduos e Efluentes
Artigo 17 – A Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o Plano Estadual de Recursos Hídricos, os Planos de Bacias Hidrográficas, os Comitês de Bacia Hidrográfica, o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos devem considerar as mudanças climáticas, a definição das áreas de maior vulnerabilidade e as ações de prevenção, mitigação e adaptação estabelecidas nesta lei.
Artigo 18 – O Plano Diretor de Resíduos Sólidos e as ações no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos devem contemplar as mudanças climáticas, a definição das áreas de maior vulnerabilidade e as ações de prevenção, adaptação e mitigação, com ênfase na prevenção, redução, reuso, reciclagem e recuperação do conteúdo energético dos resíduos, nessa ordem.
Artigo 19 – O Estado incentivará a recuperação de metano gerado pela digestão anaeróbia de sistemas de tratamento de esgotos domésticos, efluentes industriais, resíduos rurais e resíduos sólidos urbanos.
SEÇÃO XIV
Do Planejamento Emergencial contra Catástrofes
Artigo 20 – O Poder Executivo estabelecerá um Plano Estratégico para Ações Emergenciais – PEAE, para resposta a eventos climáticos extremos que possam gerar situação de calamidade pública em território paulista, notadamente em áreas de vulnerabilidade direta.
SEÇÃO XV
Da Educação, Capacitação e Informação
Artigo 21 – Ao Poder Público incumbirá, juntamente com a sociedade civil:
I – desenvolver programas de sensibilização, conscientização, mobilização e disseminação de informações, para que a sociedade civil possa efetivamente contribuir com a proteção do sistema climático, em particular divulgar informações ao consumidor sobre o impacto de emissões de gases de efeito estufa dos produtos e serviços;
II – apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta, para fins de promover medidas de prevenção, adaptação e de mitigação;
III – estimular linhas de pesquisa sobre as mudanças climáticas, impactos, mitigação, vulnerabilidade, adaptação e novas tecnologias de menor emissão de gases de efeito estufa, inclusive mediante convênios públicos com universidades e institutos;
IV – integrar às ações de governo os resultados das pesquisas técnico-científicas;
V – fomentar e articular ações em âmbito municipal, oferecendo assistência técnica em tópicos como transporte sustentável, uso do solo, recuperação florestal, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e mitigação de emissões de metano.
SEÇÃO XVI
Dos Instrumentos Econômicos
Artigo 22 – Para os objetivos desta lei, o Poder Executivo deverá:
I – criar instrumentos econômicos e estimular o crédito financeiro voltado a medidas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa e de adaptação aos impactos das mudanças climáticas;
II – estabelecer preços e tarifas públicas, tributos e outras formas de cobrança por atividades emissoras de gases de efeito estufa;
III – desenvolver estímulos econômicos para a manutenção de florestas existentes e desmatamento evitado, compensação voluntária pelo plantio de árvores, recuperação da vegetação e proteção de florestas;
IV – estimular a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, a fim de que se beneficiem do “Mercado de Carbono”, decorrente do Protocolo de Quioto, e de outros mercados similares, por meio de:
a) mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
b) estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade paulista;
c) capacitação de empreendedores de projetos MDL em suas várias etapas;
d) disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do Comitê Executivo do MDL, no que se refere à adicionalidade e outras matérias;
e) auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima – CIMGC, e outras entidades oficiais;
f) estímulo à obtenção de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros.
Artigo 23 – O Poder Executivo instituirá, mediante decreto, o Programa de Remanescentes Florestais, sob coordenação da Secretaria do Meio Ambiente, com o objetivo de fomentar a delimitação, demarcação e recuperação de matas ciliares e outros tipos de fragmentos florestais, podendo prever, para consecução de suas finalidades, o pagamento por serviços ambientais aos proprietários rurais conservacionistas, bem como incentivos econômicos a políticas voluntárias de redução de desmatamento e proteção ambiental.
Artigo 24 – Os recursos advindos da comercialização das reduções certificadas de emissões (RCEs) de gases de efeito estufa que forem de titularidade da Administração Pública deverão ser aplicados prioritariamente na recuperação do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da comunidade moradora do entorno do projeto.
Artigo 25 – Nos termos do artigo 17 desta lei, a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO deverá contemplar as mudanças climáticas, a definição das áreas de maior vulnerabilidade e as ações de prevenção, mitigação e adaptação.
Artigo 26 – A aplicação de recursos do Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição – FECOP, de que trata o artigo 2( da Lei n.( 11.160, de 18 de junho de 2002, deverá contemplar as ações e planos específicos de enfrentamento dos efeitos das alterações do clima.
Parágrafo único – Terão prioridade no acesso aos recursos previstos no caput deste artigo:
1 – as regiões mais atingidas por catástrofes naturais relacionadas ao clima;
2 – os municípios com maiores índices de vulnerabilidade a mudanças climáticas;
3 – os setores da economia mais afetados pelas mudanças do clima;
4 – os municípios que aportem contribuições e contrapartidas ao Fundo.
SEÇÃO XVII
Da Articulação e Operacionalização
Artigo 27 – Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão ser compatíveis com esta lei, cabendo ao Poder Público e entidades do terceiro setor:
I – desenvolver programas de adaptação às mudanças climáticas e aos eventos climáticos extremos que priorizem as populações mais vulneráveis, a fim de facilitar a interação entre a sociedade civil e o Poder Público paulista para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações estaduais e municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
II – estabelecer mecanismos jurídicos para a proteção da saúde humana e ambiental, de defesa do consumidor e de demais interesses difusos relacionados com os objetivos desta lei;
III – realizar acordos setoriais de redução voluntária das emissões de gases de efeito estufa entre o Governo Estadual e entidades empresariais privadas;
IV – fortalecer as instâncias de governo ligadas às ações de proteção do sistema climático e capacitarentidades públicas e privadas para fomentar a adesão às ações relacionadas com esta lei;
V – realizar ampla e frequente consulta à sociedade civil, garantindo também a participação constante e ativa nos fóruns e a articulação com outras políticas e programas, nas esferas nacional ou internacional, isolada ou conjuntamente considerados, que possam contribuir com a proteção do sistema climático;
VI – incentivar e articular iniciativas de âmbito municipal, cooperando com a esfera federal, respeitadas as respectivas competências, com gerenciamento integrado e estratégico;
VII – estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não governamentais internacionais e entidades paulistas no campo das mudanças climáticas globais;
VIII – apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado relacionados às mudanças climáticas;
IX – estimular a participação das entidades paulistas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Quioto;
X – estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e sequestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia paulista;
XI – buscar a integração dos objetivos desta lei com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil;
XII – promover articulação e intercâmbio entre as esferas estadual e federal, de modo a facilitar a acessibilidade aos dados e informações produzidos por órgãos públicos, necessários à elaboração dos inventários das emissões de gases de efeito estufa pelos municípios.
XIII – apoiar a Defesa Civil dos municípios;
XIV – priorizar a instalação de serviços públicos em regiões periféricas predominantemente residenciais;
Artigo 28 – Os órgãos integrantes do Sistema Estadual do Meio Ambiente deverão compatibilizar a aplicação dos instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da PEMC.
Parágrafo único – O Programa de Mudanças Climáticas do Estado de São Paulo – PROCLIMA, coordenará as ações estaduais sistemáticas de inventário e acompanhará o monitoramento de vulnerabilidades, implementação de medidas de adaptação e a sistematização de informações sobre as emissões de gases de efeito estufa.
Artigo 29 – O Poder Executivo criará, em prazo não superior a 6 (seis) meses, contados da publicação desta lei, o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, com a finalidade de acompanhar a implantação e fiscalizar a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas.
Parágrafo único – O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas terá caráter consultivo e composição tripartite, sendo integrado por representantes do Governo do Estado, dos municípios e da sociedade civil.
Artigo 30 – A Secretaria de Meio Ambiente fixará as diretrizes para a elaboração da Comunicação Estadual, da Avaliação Ambiental Estratégica e do Registro Público de Emissões.
SEÇÃO XVIII
Das Metas e Prazos
Artigo 31 – O Estado definirá medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir suas emissões antrópicas de gases de efeito estufa, devendo para tanto adotar, dentre outros instrumentos:
I – metas de estabilização ou redução de emissões, individual ou conjuntamente com outras regiões do Brasil e do mundo;
II – metas de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência;
III – mecanismos adicionais de troca de direitos obtidos.
SEÇÃO XIX
Disposições Finais
Artigo 32 – O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, deverá finalizar e comunicar, até dezembro de 2010, o inventário das emissões por atividades antrópicas dos gases de efeito estufa que definirão as bases para o estabelecimento de metas pelo Estado.
§ 1º – O Estado terá a meta de redução global de 20% (vinte por cento) das emissões de dióxido de carbono (CO2), relativas a 2005, em 2020.
§ 2º – Ao Poder Executivo será facultado, a cada 5 (cinco) anos, fixar metas indicativas intermediárias, globais ou setoriais, antes de 2020.
Artigo 33 – O Governo do Estado, assumindo sua tarefa no enfrentamento do desafio das mudanças climáticas globais, compromete-se, dentro dos seguintes prazos, após a publicação desta lei, a:
I – elaborar sua Comunicação em até 1 (um) ano;
II – publicar a metodologia para o Registro Público de Emissões em até 6 (seis) meses;
III – publicar os resultados do Registro Público de Emissões em até 1 (um) ano;
IV – definir os critérios para a Avaliação Ambiental Estratégica e o Zoneamento Econômico-Ecológico em até 6 (seis) meses;
V – implantar a Avaliação Ambiental Estratégica em até 2 (dois) anos;
VI – implantar o Zoneamento Econômico-Ecológico em até 2 (dois) anos;
VII – elaborar o Plano de Transporte Sustentável em até 1 (um) ano;
VIII – organizar o modelo de licitação pública sustentável em até 1 (um) ano;
IX – elaborar um plano participativo de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, contemplando catástrofes de origem climática, em até 2 (dois) anos;
X – tornar públicas, em até 6 (seis) meses, as informações sobre emissões de gases de efeito estufa e outros poluentes dos veículos automotores homologados pelo Programa Nacional de Controle de Emissões Veiculares – PROCONVE comercializados no Estado, facultada a definição de critério de rotulagem ambiental.
Parágrafo único – O Governo do Estado compromete-se a divulgar dentro do prazo de 3 (três) meses após a publicação desta lei, cronograma com detalhamento das etapas para cumprimento dos prazos dos incisos I a X do “caput” deste artigo.

Artigo 34 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 2009.
Publicada no D.O.E, em 11 de novembro de 2009.

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Pesq/Divulgação: FPN-SP-Br

Força vilã/Agropecuária-Brasil

O peso do setor agropecuário nas emissões de gases de efeito estufa do Brasil é muito mais relevante do que os dados oficiais mostram. Entre 1994 –ano do último inventário oficial de emissões brasileiras– e 2005, o peso da agricultura e da pecuária aumentou 26,6%.
No mesmo período, a importância relativa do desmatamento, sempre considerado o grande vilão nacional quando o assunto é piora do efeito estufa, cresceu apenas 11%.
“O Brasil está mudando seu perfil de emissões. Neste contexto, a pecuária começa a se tornar uma grande vilã”, afirma Marcelo Galdos, do Cena (Centro de Energia Nuclear na Agricultura), instituição ligada à Universidade de São Paulo.
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Os dados de um estudo ainda inédito, que será publicado na edição de novembro da revista científica “Scientia Agrícola”, foram apresentados em São Paulo. O grupo do Cena atualizou os dados setoriais apresentados em 1994. O governo federal está atualizando esse inventário, tendo como ano-base 2000, mas a publicação do material ficou só para o ano que vem.

Em termos relativos, o setor de “processos industriais” foi o que mais cresceu. Entre 1994 e 2005, a taxa é de 73,6%. “Mas cuidado com os números”, diz Galdos. “Mesmo com o crescimento, em termos absolutos, o peso industrial ainda é baixo.”

A importância do peso da agropecuária nas emissões brasileiras é ignorada até pelo Ministério do Meio Ambiente.

Na apresentação feita ao presidente Lula na terça-feira, para tentar alinhavar uma proposta para a reunião do clima em Copenhague (Dinamarca) em dezembro, a importância da agropecuária é considerada praticamente estável no período que vai de 1994 a 2020.

Nenhuma medida foi proposta para diminuir de forma efetiva as emissões da pecuária e da agricultura. Os alvos foram o desmatamento e o setor energético. Pelo estudo da USP, esse último, no mesmo período, cresceu apenas 4,3%.

Nas estimativas feitas pelo grupo da USP, a fermentação que ocorre no estômago dos bois é uma das maiores responsáveis pela emissão dos gases do efeito estufa do setor. O gado emite metano, gás-estufa 21 vezes mais potente que o dióxido de carbono (CO2) na capacidade de reter na atmosfera o calor irradiado pelo planeta. Mas o manejo errado dos solos, sempre muito revolvidos, tem impacto quase tão grande quanto o dos bois.

“No caso da pecuária, muitas vezes se fala na questão do confinamento [dos animais], mas nem é muito isso”, avalia Galdos. Segundo o pesquisador, o caminho para o setor diminuir suas emissões está muito mais no campo técnico.

Pelos estudos da equipe da USP, por exemplo, plantar cana-de-açúcar em áreas de pastagens degradadas é uma boa forma de reter mais carbono no solo. “Mas isso tem de ser muito bem feito. Não adianta nada trocar o pasto por cana e, ao mesmo tempo, empurrar o gado para a floresta e provocar mais desmatamento.”

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u640433.shtml

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Nota FPN:
Em matemática 1 = 1 não pode ser igual á 2, quando os dados não são efetivamente verdadeiros, não se pode falar em assumir metas, pois essas daqueles são dependentes.
No caso Brasil as metas existem e foram formuladas, resta-nos saber quais os dados que foram usados.

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Pesquisa/Divulgação: FPN-SP-Brasil

Brasil-Biodiversidade/Contábil

De acordo com o Estudo de Economia de Ecossistemas e Biodiversidade (TEEB, em inglês) , realizado pela Comissão Européia e Alemanha, o custo do desmatamento no mundo inteiro foi estimado entre U$ 2 e 5 trilhões de dólares ao ano. Já o valor investido na proteção da biodiversidade no mesmo período chega a U$10 bilhões, mas seria necessário investir, no mínimo, quatro vezes esta quantia para que houvesse uma conservação adequada dos recursos naturais em todo o planeta.

O TEEB é uma iniciativa internacional formulada para desenvolver um estudo global sobre a economia da perda da biodiversidade. O objetivo é promover o avanço de ações práticas e destacar o custo da degradação de ecossistemas e os benefícios da biodiversidade, bem como divulgar informações e chamar a atenção de diferentes países sobre o tema.

Liderado pelo economista do Banco Alemão Pavan Sukhdev, o estudo conta com a participação de um comitê consultivo integrado por especialistas das áreas de ciências, política e economia. Em recente visita ao Brasil, Sukhdev ressaltou que o TEEB já está em sua segunda fase, e vem sendo promovido pelo Pnuma com apoio financeiro da Comissão Européia e dos ministérios do Meio Ambiente da Alemanha e Reino Unido.

O economista sugeriu a possibilidade de o Brasil elaborar um estudo específico sobre as características e condições do País, de forma a contemplar o valor da biodiversidade brasileira, seguindo a mesma metodologia da avaliação mundial.

A secretária de Biodiversidade e Florestas do MMA, Maria Cecília Wey de Brito, disse que existe a intenção por parte do governo federal de realizar um relatório TEEB Brasil, que seria desenvolvido pelo MMA em parceria com o Ipea. “A iniciativa é importante porque somos um país megadiverso, e não temos dado o devido valor a esse patrimônio natural. A manutenção da biodiversidade, mais do que um custo, é um benefício”, afirma Cecília.

Ela explica que, em grande parte, as atividades econômicas que estão promovendo o crescimento do Brasil são baseadas nos atributos que a biodiversidade possui. “A manutenção adequada da biodiversidade possibilita o volume e qualidade das águas, os ciclos vitais necessários para a agricultura, bem como a polinização, entre outros exemplos”.

O relatório interino do TEEB, lançado em maio de 2008, forneceu fortes evidências das significativas perdas econômicas globais e locais, e dos impactos no bem-estar humano que podem ser atribuídos à progressivas diminuição da biodiversidade e à degradação de ecossistemas. O relatório centraliza-se amplamente em florestas.

Os custos da falta de ação

Gerenciar o desejo da humanidade por comida, energia, água, medicamentos e matérias-primas, enquanto se busca minimizar impactos adversos na biodiversidade e nos serviços do ecossistema, é o maior desafio encontrado pela sociedade nos dias de hoje. A economia global é um subconjunto de uma economia maior de recursos naturais e serviços ecossistêmicos que nos sustentam. O relatório interino do TEEB traz uma perspectiva das proporções das perdas do Capital Natural que resultam do desmatamento e da degradação. Este Capital foi estimado em cerca de US$ 2 – 4,5 trilhões por ano, todos os anos – um custo alarmante oriundo da falta de consideração ao meio ambiente.

Estima-se que, para um investimento anual de US$45 bilhões somente em áreas protegidas, pode-se assegurar a prestação de serviços ecossistêmicos corresponde a cerca de US$5 trilhões por ano.

Quando comparado com as atuais perdas financeiras do mercado, este não é um valor alto a ser pago. O manejo efetivo dos ecossistemas e da biodiversidade e a inclusão do Capital Natural na contabilidade governamental e empresarial pode começar a corrigir esta inação e a reduzir os custos de perdas futuras.

Medidas tomadas agora não só estabelecem uma base para um maior estímulo da economia verde, mas também podem ajudar a responder às necessidades dos pobres das áreas rurais, que são particularmente dependentes do bom funcionamento dos ecossistemas locais e regionais.

Conscientização e compreensão do valor econômico dos ecossistemas e da biodiversidade é o primeiro passo para melhorar o desempenho dos negócios, criando políticas efetivas e implementando ações a nível local, regional e nacional.

Para maiores informações sobre TEEB, acesse:
www.teebweb.info e www.ipea.gov.br</A.

Pesquisa/Divulgação: FPN-SP-BR

Ambientalistas e agricultores concordam que ciência deve mediar debate entre os dois setores

O debate entre os ambientalistas e ruralistas deve ser mediado pela ciência. Esse foi o consenso apresentado por lideranças dos dois lados que se encontraram no seminário promovido pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para discutir o meio ambiente e a produção de alimentos no país.

O deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ), o ex-ministro da Agricultura, Alysson Paulinelli, o ex-secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, e a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, expuseram suas ideias sobre o assunto a uma plateia de estudantes, parlamentares e técnicos da área. Eles disseram que muitas das desavenças entre os ambientalistas e ruralistas se devem a generalizações radicais feitas por ambos.

“O ponto de partida de todos tem que ser compatibilizar a produção e a preservação ambiental. Se houver isso, poderemos chegar a um acordo mais rápido do que imaginamos e acabar com essa ridícula separação. O ambientalista precisa comer e o ruralista precisa do meio ambiente. Estamos falando a mesma coisa”, afirmou Capobianco.

Ele ressaltou que o uso da ciência é muito importante, mas os agricultores precisam estar preparados para as conclusões das pesquisas. No caso das áreas de Preservação Permanente (APP), às margens dos rios, por exemplo, assim como haverá locais em que poderá ser feito um ajuste para legalizar as matas já abertas, também poderá ser exigido o reflorestamento de outras, consideradas fundamentais para a preservação dos recursos hídricos.

A senadora Kátia Abreu destacou que o Brasil tem 56% de sua cobertura vegetal original preservada, sendo o país com o segundo maior índice do mundo, perdendo apenas para a Rússia, que tem grande parte dessas áreas impróprias para agricultura devido às baixíssimas temperaturas registradas no país. Mas também reconheceu que o setor agropecuário cometeu erros.

“Queremos corrigir esses erros, de acordo com a ciência, com a pesquisa, e não como alguns querem”, afirmou. A presidente da CNA criticou os debates isolados e generalizações feitas por muitas organizações não governamentais ambientais, que fazem “deboches” oferecendo, por exemplo, “troféus motosserra” a algumas lideranças na discussão sobre uma nova legislação florestal para o país, e revelou que mesmo entre os produtores rurais é muito difícil chegar a um consenso.

O ex-ministro Paulinelli manifestou seu entusiasmo com a integração lavoura-pecuária-florestas, boa para o meio ambiente e também para o produtor rural. Ele criticou, entretanto, a atuação do Estado, que não tem um modelo de crédito rural. “O seguro rural, definido na Constituição, até hoje não foi criado”, afirmou. Sem seguro para o setor, ele disse que a sustentabilidade da agricultura fica ameaçada, pois o produtor não tem a garantia de renda.

Gabeira, o último a falar, observou que sempre em sua carreira política procurou defender o que é estratégico para os agricultores brasileiros, mas muitas vezes foi julgado como fazendo o contrário. “Temos que nos aproximar da ciência, porque ela pode desfazer esses desacordos”, afirmou. Uma das causas do país não progredir na área ambiental, segundo ele, se deve à “prisão ideológica” de vários atores desse processo.

O deputado reforçou a importância da discussão permanente. “Muitas vezes, algo que é considerado uma crítica, na verdade serve para situar o Brasil no mercado estratégico mundial”, disse ele, exemplificando o caso do rastreamento do gado, que no ano passado gerou o embargo da carne bovina brasileira pela União Europeia e, agora, está sendo desenvolvido pelo governo e pelos pecuaristas.

A exigência de 80% de preservação para a Amazônia é algo a ser discutido, segundo Gabeira, sempre com a mediação da ciência. Ele ressaltou, entretanto, que podem existir estudos com conclusões diferentes. “Também não podemos ser ingênuos. Há temas em que a ciência diverge, como é o caso das mudanças climáticas”. Nesse caso, o deputado diz que entram em ação, legitimamente, as forças políticas. Para encerrar, disse que, o país deve não apenas preservar a floresta, mas investir em pesquisas para torná-la lucrativa.

Fonte: Agência Brasil

FPN-SP-Brasil

Licenças ambientais duvidosas;

Brasília. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou relatório que aponta falhas em licenciamentos concedidos pelo Ibama e afirma que pressões políticas levariam o órgão a autorizar obras sem cumprir exigências legais. De acordo com o documento, o Ibama não acompanha riscos e impactos ambientais das obras que licencia. O relator da auditoria, ministro Aroldo Cedraz, afirmou que o sistema de licenciamento é frágil e se disse preocupado com o efeito sobre o meio ambiente.
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O Ibama comentou as conclusões, aprovadas pelo plenário do TCU. As pressões políticas para agilizar licenças foram apontadas entre as causas da saída da senadora Marina Silva (PV-AC) do Ministério do Meio Ambiente, em abril de 2008. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já fez diversas reclamações públicas sobre a demora do Ibama para liberar obras do PAC.
Em seu voto, o ministro Aroldo Cedraz fez diversas críticas ao modelo de licenciamento ambiental e questionou a eficácia do Ibama na proteção da fauna e da flora brasileiras.

“Hoje, com o resultado deste trabalho, tenho a convicção de que minhas preocupações eram procedentes, pois há, sim, fragilidade no procedimento de licenciamento ambiental”, escreveu.

De acordo com o relatório, a pressão política para a concessão das licenças foi citada por técnicos do próprio órgão como causa de problemas no processo. “Lamentavelmente, foi apontada pelos técnicos a existência de pressão política para concessão das licenças”, escreveu o relator. Segundo a auditoria, foi constatada “a liberação de licenças sem o cumprimento das condicionantes exigidas, fazendo com que as mesmas se acumulem para a próxima etapa do licenciamento”.

Para TCU, regras de licenciamento não são claras O TCU também acusou o Ibama de dedicar mais tempo à burocracia do que ao impacto dos licenciamentos.

“Um dos problemas do licenciamento ambiental federal é que ele permanece focado na emissão de licenças, em detrimento dos reais efeitos ambientais decorrentes dos projetos”, anotaram os auditores do tribunal. “Pouca atenção é dada aos efeitos ambientais e sociais de um dado empreendimento ou à efetividade das medidas mitigadoras adotadas”, acrescentou o relator do caso.

Outro problema apontado no relatório é a inexistência de regras claras para o licenciamento de cada tipo de obra, o que levaria o Ibama a decidir de forma diferente em casos parecidos, ameaçando a impessoalidade e a eficiência das licenças.

Fonte: O Globo/Bernardo Mello Franco

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Nota FPN: Me parece que o Brasil emergente, não reconhece emergência para com as necessidades de vida da espécie humana. Talvez por saber agora, que os efeitos cairão sobre a classe menos favorecida, qual ele hoje Presidente, não pertence mais.

“Catadores” serão renumerados por serviços; mérito.

O Ministério do Meio Ambiente , em Belo Horizonte, o sistema de pagamento por serviços ambientais urbanos.
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Segundo o ministro Carlos Minc, o pagamento vai complementar a renda do catador, a exemplo do que foi feito em relação ao pagamento por serviços ambientais, “para a pessoa replantar a Amazônia, as margens dos rios. Antes a pessoa cortava e ganhava. Agora, ganha para plantar”.

No novo sistema, voltado para o catador de materiais recicláveis das metrópoles urbanas, Minc salientou que o cálculo de remuneração tomará por base a redução das emissões. “O quanto a catação dele diminui as emissões será o quanto ele vai receber”, disse.

Minc lembrou que o catador não tem carteira assinada, não recebe décimo-terceiro salário e corta-se muito com vidros e latas que recicla. “Então, [o pagamento] servirá para dar mais dignidade, mais efetividade para o catador e melhorar a qualidade de vida.”

O ministro chamou a atenção para a importância da reciclagem. Esse trabalho consta do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, que prevê aumentar o nível da coleta seletiva e das cooperativas de catadores. Ele destacou que a Secretaria Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro apoia várias cooperativas de catadores, com equipamentos e materiais, além de galpões.

Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/09/19/materia.2009-09-19.0881094754/view

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Nota FPN: Parabéns; gesto humano.

Banco Mundial pede esforço sem precedente dos países ricos na questão climática

O aquecimento global vai aumentar as desigualdades entre ricos e pobres, alertou o Banco Mundial (Bird) em seu relatório anual, em que pede aos países desenvolvidos um esforço sem precedente.
No documento publicado em Nairóbi, Quênia, o Bird exorta os países ricos a “liderar o combate contra o aquecimento assumindo metas muito estritas” na próxima conferência do clima, em dezembro, em Copenhague.
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Nesta conferência crucial, a comunidade internacional deverá finalizar um acordo para substituir o Protocolo de Kyoto, em virtude do qual todos os países desenvolvidos –com exceção dos Estados Unidos– prometeram reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. Estas emissões, começando pelas de dióxido de carbono, são as maiores responsáveis pelo aquecimento global, que já provocou um aumento de 0,8º C desde o início da era industrial.

Responsabilidades:
Enquanto países ricos e economias emergentes ainda estão longe de um acordo sobre o financiamento da luta contra o aquecimento, o Bird afirmou que o mundo industrializado ocidental não pode mais fugir de suas responsabilidades.

Segundo o relatório, os países ricos, responsáveis por 64% das emissões de gases de efeito estufa desde 1850, vão arcar com 20% das consequências do aquecimento global. Já os países em desenvolvimento, que provocaram apenas 2% destas emissões, pagarão o restante da conta.

O Bird avaliou em US$ 475 bilhões a quantia necessária para que os países ricos possam enfrentar o aquecimento global até 2030. No entanto, somente 5% desta soma está disponível hoje.

Um aumento de 2º C da temperatura até o fim do século 21 –o objetivo mais razoável, que já exigiria uma revolução dos modos de produção– faria com que “entre 100 e 400 milhões de pessoas a mais sejam ameaçadas pela fome”, segundo o Bird. Além disso, “poderia faltar água para suprir as necessidades de um a dois bilhões de pessoas a mais”.

“Isso poderia provocar uma redução permanente de 4% a 5% do consumo anual por pessoa na África e no sul da Ásia”, alertou o Banco Mundial, concluindo que “o aquecimento global vai aumentar as desigualdades entre ricos e pobres”.

Consequências:
A multiplicação de fenômenos climáticos extremos –secas, inundações, ciclones, furacões– vai atingir principalmente os países pobres, mais expostos que as nações ricas devido ao forte desmatamento, à quantidade insuficiente de água e à forte influência do clima sobre a economia.

Bastaria menos de 1% da riqueza produzida a cada ano para atingir até 2100 o status de economia totalmente livre de sua dependência das energias fósseis (petróleo, carvão), que emitem dióxido de carbono.

“Quando redigimos este texto, tivemos reações do tipo: ‘não é um relatório do Bird, é ficção’. Mas não podemos afirmar que é impossível já que nunca tentamos”, declarou Marianne Fay, a autora principal do relatório.

O ministro queniano do Meio Ambiente, John Michuki, utilizou o relatório do Bird como argumento para pedir um importante esforço financeiro dos países ricos em Copenhague, defendendo o princípio de “quem polui paga”.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u624256.shtml
Pesquisa/Divulgação: FPN-SP-BR

Brasil/floresta em pé;

O governo brasileiro ainda não fechou propostas climáticas que deveriam terem sido apresentadas no dia 22/09/09 na reunião de clima da ONU, mas negocia, internamente, uma forma de incluir o REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) no mercado de carbono.

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Duas ideias estão em fase de elaboração e deverão ser divulgadas no dia 14 de outubro, quando o governo anunciará a proposta a ser levada a Copenhague, segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Na primeira, o País apresentaria a queda na elevação das emissões de CO2 e demonstraria que uma redução ainda maior poderia ser alcançada se os ricos ajudassem.

A “ajuda” seria na forma de financiamentos de projetos de redução do desmatamento, manejo florestal e de conservação da floresta em pé. O segundo modelo é sugerir aos ricos que apresentem metas adicionais de redução de CO2 a serem atingidas a partir do mecanismo de REDD. Por exemplo: o Japão anunciou recentemente que cortará 25% de suas emissões até 2020. Em cima disso, o Brasil proporia que o país reduzisse 30%, sendo que esses 5% adicionais seriam obtidos com créditos gerados por projetos de REDD.

Mas outros setores do governo que participam da negociação do clima não concordaram com a proposta do MMA. A introdução do mecanismo de REDD no mercado compensatório é problemática, segundo negociadores, porque o Brasil não estaria preparado para garantir que uma quantidade determinada de CO2 está sendo reduzida.

Um dos gargalos é justamente o monitoramento do desmatamento. Até hoje, somente o desmatamento da Amazônia é medido regularmente, através de imagens de satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Os demais biomas, embora também sofram perdas florestais significativas, não contam com um sistema que apure com precisão o montante que vira fumaça e dióxido de carbono.

O Cerrado, por exemplo, já teve 48% de sua vegetação suprimida. A Caatinga é outro bioma que tem sido rapidamente convertido em carvão vegetal. Para que o Brasil consiga emitir certificados de redução de emissões, precisaria assegurar que não há vazamento de emissões por desmatamento em todo o território nacional, algo que hoje não tem condições de fazer.

Fonte: Jornal O Globo.
Pesquisa/Divulgação: FPN-SP-BR

Acordo imprescindível

Artigos na The Lancet destacam que o sucesso nas negociações na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas é vital para o futuro da civilização e da espécie humana.
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A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP15), que será realizada em Copenhague, na Dinamarca, de 7 a 18 de dezembro, deverá definir um novo acordo global para o clima que passará a vigorar com o fim do Protocolo de Kyoto, em 2011.

A importância do encontro é tão grande que não deixou espaço para fracassos. “Tudo ou nada”, dizem uns; “não há plano B”, apontam outros. Um artigo publicado nesta quarta-feira (16/9) na revista The Lancet e no The British Medical Journal vai nessa toada, não economizando nas expectativas.

Segundo os autores, o sucesso em Copenhague é “vital para o futuro da espécie humana e da civilização”. “O fracasso em concordar com reduções radicais nas emissões significa uma catástrofe para a saúde global”, afirmam os autores lorde Michael Jay, diplomata e chairman da comissão de nomeações da Casa dos Lordes, a câmara alta do parlamento britânico, e sir Michael Marmot, professor de epidemiologia e saúde pública na University College London.

Evidências científicas de que as temperaturas no planeta têm se elevado por causa da ação do homem têm sido amplamente aceitas desde o relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) divulgado em 2007.

A conta que deve ser fechada: se quiser evitar um aumento de 2ºC nas temperaturas médias pré-industriais – considerado limite para um cenário catastrófico e irreversível –, o mundo deverá reduzir, até 2050, as emissões de dióxido de carbono de modo a chegar, no máximo, a 50% dos níveis verificados na década de 1990.

O desafio é extremamente complexo e deve ser de responsabilidade geral. “As mudanças climáticas são globais. Emissões não conhecem fronteiras e as medidas necessárias para diminuí-las devem ser vistas não como um custo, mas sim como uma oportunidade”, afirmam.

“Usinas energéticas a carvão poluem a atmosfera e pioram a saúde humana. O mesmo ocorre com os motores a combustão. O desflorestamento destrói a biodiversidade. Mesmo sem as mudanças climáticas, é forte o argumento para energia limpa, automóveis elétricos, preservação de florestas, eficiência energética e novas tecnologias agrícolas. As mudanças climáticas tornam o argumento irrefutável”, apontam.

De acordo com os autores, o sucesso em Copenhague exigirá o reconhecimento por parte dos países mais ricos de que eles têm obrigações para com os mais pobres. E o reconhecimento por parte das nações mais pobres de que as mudanças climáticas são um problema global que exige uma solução global na qual todos têm um papel a cumprir.

Comentário publicado na mesma edição da The Lancet, escrito por um grupo internacional de pesquisadores, ressalta a importância da conferência em dezembro.

“Há um perigo real de que os políticos se mostrem indecisos, especialmente em um momento de turbulência econômica. Mas, se suas respostas se mostrarem fracas, os resultados para a saúde mundial serão catastróficos”, destacam.

Os artigos Health and climate change e Politicians must heed health effects of climate change podem ser lidos por assinantes da The Lancet em www.thelancet.com.

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Fonte: http://www.agencia.fapesp.br/materia/11071/divulgacao-cientifica/acordo-imprescindivel.htm
Pesquisa/Divulgação: FPN-SP-BR

Clima: País gasta mais com socorro que com prevenção

Do total de R$ 1,6 bilhão previsto na Medida Provisória (MP) 448, editada pelo governo no fim do ano passado, após as enchentes de Santa Catarina, R$ 1,56 bilhão, ou 97% do total, já havia sido liberado até 3 de setembro, conforme levantamento feito pela organização não governamental (ONG) Contas Abertas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A execução orçamentária é boa, mas mal disfarça um dado preocupante: o País gasta muito na assistência a vítimas de desastres e quase nada com a prevenção e em medidas para minimizar danos.

Essa realidade fica clara na comparação dos dois programas federais, um dedicado à “prevenção” e outro à “resposta” a eventos climáticos, inseridos no Siafi. Desidratado de verbas, o primeiro, intitulado “prevenção e preparação para emergências e desastres”, teve apenas R$ 17,4 milhões liberados neste ano. Com os restos a pagar do exercício anterior, o valor chega a R$ 71,2 milhões. Já no “programa de resposta aos desastres”, destinado a socorrer flagelados, o governo gastou R$ 1 bilhão, sendo R$ 809,2 milhões do Orçamento e R$ 213,8 milhões de restos a pagar.

Alguns itens cruciais do Orçamento, como apoio a obras preventivas de desastres, ações de defesa civil para enfrentamento das mudanças climáticas e estruturação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), tiveram zero de lançamento neste ano. A União também nada gastou com o item “publicidade de utilidade pública”, necessário para a orientação e o esclarecimento das populações residentes em áreas de risco.

Em contrapartida, o Tesouro destinou neste ano R$ 980 milhões para “restabelecimento da normalidade no cenário de desastres” e R$ 642,5 milhões com socorro e assistência às pessoas atingidas por desastres. “Continuamos agindo de forma reativa, socorrendo vítimas depois que a casa cai”, constatou o economista Gil Castelo Branco, diretor da ONG.

Defesa Civil

A secretária nacional de Defesa Civil, Ivone Valente, admitiu ontem que as ações preventivas do poder público, embora tenham crescido, ainda estão aquém das necessidades, sobretudo porque, na opinião dela, os eventos climáticos se agravam no País, graças ao aquecimento global. “O Brasil não escapa.”

Ela ponderou ainda que os números da ONG Contas Abertas podem estar imprecisos, porque os gastos da União com prevenção estão diluídos em diversos ministérios. Ela afirmou que o montante gasto com prevenção provavelmente supera o que se aplica em assistência às vítimas. “Além disso, cabe aos Estados e municípios, primeiramente, as ações locais de prevenção. A secretaria atua em todas as fases dos eventos climáticos, mas acaba aparecendo mais como bombeiro na hora de socorrer as vítimas de calamidades.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte:Folha de São Paulo
Pesquisa: FPN-SP-BR

Banho de bactérias

Chuveiros domésticos acumulam grandes quantidades de bactéria que pode causar infecções pulmonares em pessoas com sistema imunológico enfraquecido, de acordo com estudo norte-americano
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Os chuveiros domésticos oferecem um ambiente propício para a proliferação de micróbios potencialmente patogênicos, que podem ser inalados na forma de partículas suspensas, de acordo com um estudo realizado por pesquisadores da Universidade do Colorado (UC) em Boulder, nos Estados Unidos.

A pesquisa, que será publicada esta semana no site e em breve na edição impressa da revista Proceedings of the National Academy of Sciences (Pnas), concluiu que cerca de 30% dos chuveiros analisados abrigava níveis consideráveis de Mycobacterium avium, ligada a doenças pulmonares. O patógeno contamina com mais frequência pessoas com sistemas imunológicos comprometidos e, eventualmente, pode infectar também pessoas saudáveis.

De acordo com o autor principal do estudo, Norman Pace, professor do Departamento de Biologia Molecular, Celular e de Desenvolvimento da UC, os cientistas analisaram cerca de 50 chuveiros de nove cidades em sete estados norte-americanos.

Não é surpreendente encontrar patógenos em águas da rede pública, de acordo com Pace, mas os pesquisadores descobriram que algumas das bactérias se aglutinam, formando um “biofilme” viscoso que adere ao interior dos chuveiros, em uma concentração mais de 100 vezes maior que a encontrada na água encanada.

“Quando a pessoa liga o chuveiro e recebe um jato de água, provavelmente está levando também uma carga particularmente elevada de Mycobacterium avium, que pode não ser muito saudável”, disse Pace. O estudo é parte de um esforço maior de sua equipe, cujo objetivo é avaliar a microbiologia dos ambientes internos, com apoio da Fundação Alfred P. Sloan.

Outra pesquisa realizada pelo Hospital Nacional Judaico, em Denver, indicou que houve um crescimento nos Estados Unidos, nas últimas décadas, de infecções pulmonares relacionadas a espécies de bactérias não ligadas à tuberculose, como a Mycobacterium avium. Segundo os autores, esse crescimento pode estar ligado ao fato de a população do país ter passado a utilizar mais o chuveiro e menos a banheira.

“A água que jorra do chuveiro pode distribuir gotículas recheadas de patógenos que ficam suspensos no ar e podem ser facilmente inalados, penetrando nas partes mais profundas dos pulmões”, afirmou Pace.

Os sintomas da doença pulmonar causada pelo M. avium, segundo o estudo, podem incluir cansaço, tosse seca persistente, falta de ar, fraqueza e sensação geral de mal-estar. “Pessoas com o sistema imunológico comprometido, como mulheres grávidas, idosos e aqueles que estão lutando contra outras doenças, são mais propensas a tais sintomas”, disse.

De olho na água

Embora os cientistas tenham tentado testar a presença de patógenos nos chuveiros por meio de cultura de células, essa técnica é incapaz, segundo Pace, de detectar 99,9% das espécies de bactérias presentes em um determinado ambiente.

Uma técnica de genética molecular desenvolvida pelo grupo do pesquisador na década de 1990 permitiu a retirada de amostras diretamente dos chuveiros, isolando o DNA e amplificando-o com utilização da reação em cadeia da polimerase, a fim de determinar as sequências de genes presentes, possibilitando a identificação de tipos de patógenos específicos.

“Houve alguns precedentes que indicavam que os chuveiros podiam gerar alguma preocupação, mas até esse estudo, não sabíamos o quanto o problema podia ser relevante”, disse Pace.

Durante as primeiras fases da pesquisa, a equipe testou chuveiros em pequenas cidades, muitas das quais estava usando água de poço e não encanada. “Inicialmente, achamos que os níveis de patógenos detectados nos chuveiros se deviam a isso. Mas, quando começamos a trabalhar os dados de Nova York, vimos uma grande quantidade de M. avium e o estudo foi revigorado”, disse.

Além da técnica de coleta de amostras do chuveiro, a equipe utilizou outro processo: várias duchas foram partidas em pedaços pequenos, que foram revestidos de ouro. Um corante fluorescente foi usado para marcar as superfícies e, com um microscópio eletrônico de varredura, os pesquisadores puderam observar as superfícies em detalhe.

Apesar dos resultados, Pace ressalta que provavelmente não é perigoso utilizar chuveiros para tomar banho, contanto que o sistema imune da pessoa não esteja comprometido de alguma maneira. Segundo ele, como os chuveiros de plástico apresentam uma carga maior de patógenos, os chuveiros de metal podem ser uma boa alternativa.

“Há lições a serem aprendidas aqui em termos de como controlar a água e lidar com ela. O monitoramento da água é muitas vezes arcaico. Já existem ferramentas para fazê-lo com mais precisão, de forma mais barata que a utilizada hoje em dia”, disse.

O artigo Opportunistic pathogens enriched in showerhead biofilms, de Norman Pace e outros, pode ser lido por assinantes da Pnas em www.pnas.org .

Fonte: http://www.agencia.fapesp.br/materia/11063/divulgacao-cientifica/banho-de-bacterias.htm
Pesquisa/Divulgação: FPN-SP-BR

Alerta para o lodo

As estações de tratamento de esgoto produzem grandes quantidades de lodo como resíduos dos processos ali utilizados. Para que a destinação desse material deixe de ser um problema ambiental de grande escala e se torne uma solução agrícola, uma das alternativas mais promissoras é o uso do lodo de esgoto – rico em matéria orgânica, fósforo e nitrogênio – como adubo de plantas cultivadas.

Mas um novo estudo feito por um grupo da Embrapa Meio Ambiente, em Jaguariúna (SP), mostrou que o uso de lodo de esgoto em uma cultura de milho pode resultar, a médio e longo prazo, em contaminação do solo com hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs).

HPAs são compostos orgânicos hidrofóbicos, não polares, formados por dois ou mais anéis benzênicos e constituídos exclusivamente por átomos de carbono e hidrogênio. As propriedades físico-químicas dos HPAs – como solubilidade em água, peso molecular e pressão de vapor – são, em grande parte, determinadas pelas ligações duplas conjugadas que variam com o número de anéis.

Os HPAs, de acordo com Lourival Costa Paraíba, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente que coordenou o estudo, são compostos químicos geralmente formados a partir da queima incompleta de material orgânico, cuja presença foi observada em amostras de lodos.

“Essas substâncias, poluentes orgânicos de grande persistência no meio ambiente, são nocivas a diversos organismos aquáticos e terrestres. Alguns deles são carcinogênicos ou mutagênicos”, disse Paraíba à Agência FAPESP.

Segundo ele, os resultados do projeto são importantes porque fornecem subsídios e orientação para decisões técnicas e políticas no sentido de cultivar ou não plantas utilizando lodo de esgotos. A pesquisa “Bioconcentração de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs) em grãos de milho cultivados em solos com lodo de esgoto” tem apoio da FAPESP na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular.

“Embora saibamos que o lodo tem vários nutrientes, ele também possui poluentes. O estudo mostrou que o seu uso deve ser feito com muito critério e muita pesquisa. E, principalmente, que a sociedade precisa saber quando estiver consumindo um produto cultivado com lodo de esgoto”, afirmou.

De acordo com o estudo, os níveis de HPAs encontrados no milho não chegaram a afetar sua segurança para consumo. Mas os níveis encontrados no solo podem comprometê-lo a médio e longo prazo, com o uso contínuo do lodo.

“Além dos HPAs, certos lodos de esgoto podem contaminar cultivos agrícolas, solos, águas superficiais e subterrâneas com nitratos, metais pesados, patógenos, além de outros compostos orgânicos persistentes”, acrescentou Paraíba, que é matemático e ingressou na Embrapa em 1989.

Níveis de hidrocarbonetos

Além de Paraíba, que foi responsável pela modelagem matemática, a equipe de pesquisa contou com outros pesquisadores da área de química, além de pessoal de apoio no laboratório e campo experimental.

“O objetivo foi avaliar a segurança do uso de lodo de esgoto como adubo de plantas cultivadas. Para isso, investigamos a absorção de algumas substâncias orgânicas presentes no lodo por plantas de milho. Pela primeira vez no Brasil observamos os níveis de HPAs em grãos de milho cultivados em áreas com histórico de aplicações de lodo de esgoto”, disse.

Os pesquisadores mediram os níveis de resíduos de 16 diferentes HPAs em amostras de solos e de grãos de milho cultivados na estação experimental da Embrapa Meio Ambiente. A área foi utilizada durante seis anos consecutivos para o cultivo de milho com lodo.

De acordo com Paraíba, o estudo teve dois focos em relação à medição de níveis de HPAs: verificar a presença desses compostos no solo e verificar se eles se deslocam do solo para a planta.

“Os níveis de HPAs nas amostras de solo da estação experimental foram de cerca de 290 microgramas por quilo – considerada baixa contaminação para os padrões internacionais. Pudemos comparar os resultados cuja medição foi feita em solos onde não se utilizou lodo de esgoto, nos quais os níveis estiveram em cerca de 105 microgramas por quilo”, disse.

Segundo Paraíba, modelos matemáticos foram utilizados para indicar se os HPAs têm chance de chegar na parte superior da planta. Para confirmar esses dados e validar o modelo, análises do solo e dos grãos de milho foram realizadas utilizando a técnica de cromatografia gasosa com detector seletivo de massas. Essa parte da pesquisa foi coordenada por Sonia Queiroz, responsável pelo Laboratório de Resíduos e Contaminantes da Embrapa Meio Ambiente.

“Os HPAs detectados em grãos de milho tinham de dois a quatro anéis aromáticos com mediana afinidade a lipídio e baixa solubilidade em água”, disse o pesquisador.

Fonte: http://www.agencia.fapesp.br/materia/11056/especiais/alerta-para-o-lodo.htm
Pesquisa/Divulgação: FPN-SP-BR

Fabricantes e importadores serão responsáveis por coleta e armazenagem de pneus

Por Suelene Gusmão

Um sistema de logística reversa será aplicado a partir de agora para destinação correta de pneus inservíveis. Fabricantes e importadores serão responsáveis pelo resíduo e obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada na proporção de um para um. Isso significa que a cada pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor.

Isso é o que determina a Resolução do Conama, aprovada nesta quinta-feira (3/9) em plenário. A proposta da Resolução é a de disciplinar o gerenciamento dos pneus considerados inservíveis. O texto aprovado, com emendas, foi originalmente concebido de forma consensual entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, Ibama e o Ministério do Meio Ambiente.

A nova resolução revisa a de nº 258, de 1999. As discussões para a revisão tiveram início em 2005. A norma coloca como desafio aos fabricantes e importadores a obrigação de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. A resolução aprovada vai estimular parceria com os municípios, com o comércio e com os consumidores, que fazem parte da cadeia.

Ainda de acordo com o texto aprovado, fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coletas (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução.

Também será obrigação de fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis.

A aprovação de resolução sobre a correta destinação dos pneus usados tem como proposta disciplinar o gerenciamento dos pneus inservíveis que, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com riscos ao meio ambiente a à saúde pública.

Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=5086
Pesquisa: FPN-SP-BR

Carros terão de se adequar a novos limites máximos de emissões de poluentes

Divulgação
Carros terão de se adequar a novos limites máximos de emissões de poluentes
O prazo de adaptação para veículos a diesel é até 1º de janeiro de 2013 e os movidos a gasolina até 1º de janeiro de 2014

Veículos leves saídos de fábrica terão de se adequar à nova resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que estabelece os limites máximos de emissões de poluentes provenientes dos escapamentos, como o monóxido de carbono, os aldeídos, os hidrocarbonetos totais, os hidrocarbonetos não metano, os óxidos de nitrogênio e o material particulado (enxofre).

A proposta foi aprovada pelo Conselho em reunião ordinária, nesta quarta-feira (2/9), aberta pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Ele ressaltou que a aprovação pelo Conama de novos limites de emissões de poluentes para os veículos é de extrema importância para o meio ambiente brasileiro.

A determinação faz parte da Fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Para os veículos movidos a diesel, o prazo de adaptação estabelecido pela resolução é de até 1º de janeiro de 2013. Os carros movidos a gasolina terão o prazo máximo de até 1º de janeiro de 2014.

De acordo com Rudolf Noronha, gerente de Qualidade do Ar do MMA, a determinação contida na resolução do Conama vai reduzir de maneira expressiva os poluentes emitidos pelos veículos. “Esta medida, somada à inspeção veicular, vai trazer uma melhoria significativa à qualidade do ar das cidades”, disse. Ele garantiu que o Brasil vai alcançar padrões equivalentes ao que há de mais moderno no mundo em termos de iniciativas para melhoria da qualidade do ar.

Comissão de acompanhamento – O Conselho também aprovou proposta que reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Proconve. O gerente de Qualidade do Ar, Rudolf Noronha, está convicto de que a Comissão, que vai funcionar com nova composição, terá força política para evitar o descumprimento das normas relacionadas ao Proconve, como ocorreu nas fases anteriores do programa.

Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=5083

Pesquisa: FPN-SP-BR

Grupo defende manipular a Terra contra aquecimento

da Folha de S.Paulo

A viabilidade de estratégias artificiais para resfriar o planeta ainda está longe de ser bem conhecida, mas a ciência não deve abandonar de todo esses recursos no combate ao aquecimento global, diz a maior associação acadêmica da Europa. Em um relatório publicado ontem, a Royal Society pediu ao governo britânico para bancar um programa de 10 bilhões anuais a fim de resolver dúvidas sobre o uso de técnicas da chamada geoengenharia.

O termo se refere à manipulação da atmosfera e da superfície da Terra para contrabalançar as emissões de gases do efeito estufa. São propostas como o lançamento maciço de aerossol na estratosfera terrestre para refletir o calor solar para o espaço antes que ele chegue aqui em baixo. Ou pintar de branco todos os telhados e ruas do mundo para evitar que o planeta absorva muito calor.

Abarcando algumas ideias mais mirabolantes que outras, a geoengenharia é considerada um delírio tecnológico por muitos cientistas. Não sem razão. Nenhuma proposta do tipo, por enquanto, é tão viável quanto a negociação de um acordo global para cortar as emissões de CO2 -solução tecnicamente simples, ainda que politicamente complexa.

Uma coisa não exclui a outra, porém, afirma o relatório da Royal Society, produzido por uma equipe de mais de 20 cientistas de ponta liderados por John Shepherd, da Universidade de Southampton.

“Há um sério risco de as ações de mitigação não serem introduzidas suficientemente e em tempo”, diz o relatório. “A menos que os esforços futuros para reduzir emissões de gases-estufa sejam muito mais bem sucedidos do que aqueles feitos até agora, ações adicionais poderão ser necessárias para resfriar a Terra neste século.”

O grupo da Royal Society, porém, reconhece que as ideias para tal ainda são cruas.

“A geoengenharia do clima terrestre muito provavelmente é tecnicamente possível”, continua o documento. “Contudo, a tecnologia para isso mal se formou, e há grandes incerteza a respeito de eficácia, custo e impactos ambientais.”

O relatório divide as ideias vigentes em dois grupos. O primeiro consiste em técnicas para sequestrar CO2 do ar, potencializando os cortes de emissões. O segundo grupo engloba estratégias para reduzir a absorção de radiação solar.

Se a geoengenharia for necessária um dia, diz o documento, as técnicas do primeiro grupo são preferíveis, porque também ajudam a combater a acidificação dos oceanos, outro efeito nocivo do CO2. Elas seriam uma gambiarra meteorológica que não afetaria tanto o sistema climático da Terra.

As técnicas do segundo grupo, porém, têm o potencial de provocar um resfriamento mais rápido da Terra, e numa situação de emergência global, poderiam ser adotadas por períodos curtos de tempo.

Muitas propostas de uso da geoengenharia, porém, também precisariam de acordos internacionais para serem adotadas, e a Royal Society diz que fatores políticos devem ser considerados nos estudos.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u618524.shtml

Divulgação: FPN-SP-BR

“técnica para transformar em biodiesel …”

Pesquisadores da USP desenvolveram uma técnica para transformar em biodiesel óleos vegetais já danificados pelo processo de fritura e a borra de soja, um resíduo da indústria de óleo alimentício. A técnica reduz o tempo da reação química de 24 horas para 30 minutos e barateia o processo. O segredo foi usar um catalisador diferente na reação, feito com os metais Cobre e Vanádio.

Para produzir biodiesel é necessário que haja a reação do óleo vegetal puro com alcool. “Mas a reação só acontece se houver um catalisador no recipiente. Essa substância é o cupido que junta o óleo com álcool e transforma-o em biodiesel e glicerina”, compara Miguel Dabdoub, químico e professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) em cujo laboratório a técnica foi desenvolvida. “Depois da reação, é possível recuperar o catalisador”

Contudo, o catalisador utilizado comumente no Brasil é a soda cáustica, que não funciona muito bem para transformar óleos de fritura, óleos não-refinados em biodiesel. Esses tipos de óleo contém diferentes percentuais de ácidos graxos, que reagem com a soda e viram sabão. A outra porcentagem vira biodiesel. A borra de soja é o ácido graxo extraído de óleos vegetais e por isso também não pode ser transformada em biodiesel. A
reação comum demora um dia inteiro para acontecer.
“Sabão não se utiliza em ônibus e caminhões”, destaca Dabdoub.”Imagine uma fábrica média, que produza cerca de 100 milhões de litros de biodiesel por ano, com óleo residual de cozinha com 7% de ácidos graxos. Há uma perda de cerca de 7 milhões de litros, que viram sabão. Como o governo paga cerca de R$ 2,30 por litro de biodiesel atualmente, essa empresa teria R$ 16 milhões jogados fora todo ano. Esse dinheiro é suficiente para pagar a mudança de tecnologia”.

Os pesquisadores do Laboratório de Tecnologias Limpas (LADETEL), chefiados por Dabdoub, passaram dois anos tentando descobrir uma maneira de tornar esse processo mais barato, eficiente e rápido. Eles fizeram dezenas de reações no laboratório para descobrir os catalisadores, pressão, temperatura, proporções dos reagentes e concentração de álcool ideais para que a reação acontecesse.

A conclusão veio no início de 2008: a melhor maneira de produzir biodiesel a partir de óleo jogado fora é com um catalisador feito com os metais Vanádio e Cobre. “Ele não se dissolve no óleo e por isso pode ser recuperado facilmente no final da reação”, explica Márcia Rampim, uma das pesquisadoras envolvidas no projeto . A nova reação também é muito eficiente. “Com 1 litro de óleo de cozinha, produzimos 1 litro de biodiesel e 100 ml de glicerina”. Limpo e barato “No Brasil consome-se cerca de 19 litros per capita de óleo por ano, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal(ABIOVE)”, calcula Dabdoub.”Se considerarmos que 12 litros desse óleo não sejam absorvidos pelos alimentos, que é uma estimativa muito conservadora, são cerca de 7 litros de óleo por pessoa sendo jogados pela pia, indo pelo esgoto, impermeabilizando leitos de rios e contaminando lençóis freáticos e fontes de água, todo ano. Esse óleo e os resíduos da indústria de soja poderiam ser coletados e transformados em biodiesel. Muitas indústrias de alto porte poderiam ser movimentadas no Brasil somente com base no óleo residual. Diminuiríamos o uso de combustíveis derivados de petróleo e carvão mineral, que causam o efeito estufa”.

Também ficaria mais barato produzir biodiesel, por que as industrias economizariam na matéria-prima. “Em vez de pagar cerca de R$ 2.080 por tonelada de óleo vegetal refinado, que é o preço dado pelas comercializadoras, poderei pagar cerca de R$ 550,00 por tonelada de óleo residual, que é o custo da coleta”, garante o professor. “E as indústrias ainda poderiam economizar com os custos de remoção da borra de soja. Em
2007, segundo a ABIOVE, a indústria produziu 300 milhões de litros de borra de soja. Uma parte mínima é aproveitada.”

Link.: http://www.carbonobrasil.com/?item=73&id=722771
Autor/Colaborador:Nilbberth Silva
Pesq/Divulgação: FPN-SP-BR

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